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DECRETO Nº 3766, 16 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 16/05/2024
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
DECRETO N.º 3766, DE 16 DE MAIO DE 2024.
 
Altera o Decreto n°. 3701 de 18 de dezembro de 2023 que aprovou o Calendário Tributário do Município de Candeias para o exercício de 2024 e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 98 da Lei 637/89 (Código Tributário Municipal), Lei 1022/97, Lei 1478/2007; considerando a necessidade de adequar o Calendário Tributário do Município de Candeias,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto 3701 de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
Art. 1° .................................................................................................................................
I – Para o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2024 e demais tributos com ele lançados, desconto de 10% (dez por cento) para pagamento de cota única e sem incidência de encargos, fica estabelecido o vencimento para 20 de junho de 2024.
II – .....................................................................................................................................;
Parágrafo único:  ...............................................................................................................;
           
Art. 2º O pagamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2024, poderá ser parcelado em até 07(sete) parcelas mensais sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 03 (três) UFMC – Unidade Fiscal do Município de Candeias, conforme tabela a seguir:
PARCELAS 01 02 03 04 05 06 07
VENCIMENTOS 20/06 22/07 20/08 20/09 21/10 20/11 20/12
Parágrafo único:  ...............................................................................................................;
 
Art. 3°....................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de maio de 2024.
 
 
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, 15 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei complementar nº 637, de 22 dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal). 15/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 29 DE SETEMBRO DE 2017 ALTERA A LEI 637 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989 (CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICÍPIO), REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 22 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 29/09/2017
LEI ORDINARIA Nº 1023, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 129 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO 15/12/1997
LEI ORDINARIA Nº 1022, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 ALTERA TABELA I E CRITÉRIOS DE ISENÇÕES DE IPTU, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 22.12.89- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS 15/12/1997
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