DECRETO N.º 3766, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto n°. 3701 de 18 de dezembro de 2023 que aprovou o Calendário Tributário do Município de Candeias para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 98 da Lei 637/89 (Código Tributário Municipal), Lei 1022/97, Lei 1478/2007; considerando a necessidade de adequar o Calendário Tributário do Município de Candeias,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 3701 de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1° .................................................................................................................................
I – Para o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2024 e demais tributos com ele lançados, desconto de 10% (dez por cento) para pagamento de cota única e sem incidência de encargos, fica estabelecido o vencimento para 20 de junho de 2024.
II – .....................................................................................................................................;
Parágrafo único: ...............................................................................................................;
Art. 2º O pagamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2024, poderá ser parcelado em até 07(sete) parcelas mensais sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 03 (três) UFMC – Unidade Fiscal do Município de Candeias, conforme tabela a seguir:
PARCELAS |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
VENCIMENTOS |
20/06 |
22/07 |
20/08 |
20/09 |
21/10 |
20/11 |
20/12 |
Parágrafo único: ...............................................................................................................;
Art. 3°....................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de maio de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal