LEI Nº 2181, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Autoriza permuta de imóveis que especifica.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTEGRADA CENTRO OESTE MINEIRO, CNPJ 16.782.333/0001-50, o imóvel situado na AV. OZANAN LEVINDO COELHO, nos seguintes termos:
I – O Município transfere à COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTEGRADA CENTRO OESTE MINEIRO, CNPJ 16.782.333/0001-50, o imóvel situado na AV. OZANAN LEVINDO COELHO (MG-164), nesta cidade de Candeias-MG, com área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), tendo a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.911,28m e E 469.258,28m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG-164 (Av Ozanan Levindo Coelho) com os seguintes azimutes e distâncias: 303°10'26" e 9,16m até o vértice 8, de coordenadas N 7.702.916,30m e E 469.250,61m; 294°52'36" e 42,63m até o vértice 9, de coordenadas N 7.702.934,23m e E 469.211,94m; 283°52'57" e 48,60m até o vértice 10, de coordenadas N 7.702.945,89m e E 469.164,76m; 274°37'48" e 44,57m até o vértice 11, de coordenadas N 7.702.949,48m e E 469.120,34m; 271°09'14" e 61,01m até o vértice 12, de coordenadas N 7.702.950,71m e E 469.059,34m; 265°20'13" e 43,35m até o vértice 13, de coordenadas N 7.702.947,19m e E 469.016,13m; 258°38'33" e 28,98m até o vértice 14, de coordenadas N 7.702.941,48m e E 468.987,73m; 252°30'14" e 27,91m até o vértice 15, de coordenadas N 7.702.933,09m e E 468.961,11m; 243°01'06" e 25,76m até o vértice 16, de coordenadas N 7.702.921,40m e E 468.938,15m; 236°53'09" e 27,25m até o vértice 17, de coordenadas N 7.702.906,52m e E 468.915,33m; 232°39'09" e 14,44m até o vértice 18, de coordenadas N 7.702.897,75m e E 468.903,84m; deste, segue confrontando com José Vieira Neto (Mat.: 4.883) com os seguintes azimutes e distâncias: 335°49'02" e 14,10m até o vértice 19, de coordenadas N 7.702.910,62m e E 468.898,07m; 349°51'47" e 9,76m até o vértice 20, de coordenadas N 7.702.920,23m e E 468.896,35m; 2°05'32" e 43,57m até o vértice 21, de coordenadas N 7.702.963,77m e E 468.897,94m; 87°19'58" e 63,15m até o vértice 22, de coordenadas N 7.702.966,71m e E 468.961,02m; 85°38'37" e 78,79m até o vértice 23, de coordenadas N 7.702.972,69m e E 469.039,59m; deste, segue confrontando com Pedro Gomes Fraga (Mat.: 4.882) com os seguintes azimutes e distâncias: 80°31'59" e 89,63m até o vértice 24, de coordenadas N 7.702.987,43m e E 469.128,00m; 82°30'14" e 111,04m até o vértice 25, de coordenadas N 7.703.001,92m e E 469.238,09m; 91°55'54" e 5,13m até o vértice de coordenadas N 7.703.001,75m e E 469.243,22m; deste, segue confrontando com Flavio Lopes Trindade com os seguintes azimutes e distâncias: 170°32'44" e 91,71m até o vértice de coordenadas N 7.702.911,28m e E 469.258,28m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob n° 15383, avaliado em R$ 246.150,00 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais).
II – A COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTEGRADA CENTRO OESTE MINEIRO, CNPJ 16.782.333/0001-50, transfere ao Município os seguintes imóveis:
II.a) imóvel situado na Rua Dona Ritinha, da Quadra 2 no Loteamento do Cruzeiro, com área de 210,57 m² (duzentos e dez metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se no canto de divisa entre a área desmembrada 1 (Flávio Lopes Trindade) e a Rua Dona Ritinha, daí segue pela Rua Dona Ritinha, com azimute de 153º4’36,94”, numa extensão de 10,56 metros, até o ponto formado pela Rua Dona Ritinha com a área desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade); daí volve à direita e segue confrontando com a área desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 236º37’59” e numa extensão de 19,31m até o ponto entre a desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade) e a Área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade); deste segue, confrontando com a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade) no azimute de 324º52’39” e na extensão de 2,53 metros até o canto com a área remanescente (Flávio Lopes Trindade); deste segue, confrontando com a remanescente (Flávio Lopes Trindade) numa extensão de 7,97 m até o canto da área remanescente (Flávio Lopes Trindade) com a área desmembrada 2 (Flávio Lopes Trindade); daí segue, confrontando com a área desmembrada 2 (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 56°37’59” e numa extensão de 11,32 metros até os limites da área desmembrada 2 (Flávio Lopes Trindade) com a área desmembrada 1 (Flávio Lopes Trindade); deste segue, confrontando com a desmembrada 1 (Flávio Lopes Trindade), no azimute 56º37’59” e numa extensão de 9,50 metros até os limites da área desmembrada 1 (Flávio Lopes Trindade) com a Rua Dona Ritinha, ponto inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob a matrícula n° 14.829, avaliado em
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 2199, 12 DE JULHO DE 2023)
II.b) imóvel situado na Rua Dona Laloa, da Quadra 2 no Loteamento do Cruzeiro, com área de 210,56 m² (duzentos e dez metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se nos limites da área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade) com a Rua Dona Ritinha; daí, volve à direita e segue pela Rua Dona Ritinha, com azimute de 153º4’36,94”, numa extensão de 11,45 metros, até o ponto formado pela Rua Dona Ritinha com o Município de Candeias MG; daí volve à direita e segue confrontando com o Município de Candeias MG, no azimute de 234º33’27,93” e numa extensão de 3,24m; deste segue, no azimute de 234º33’27,93” e numa extensão de 14,44 m até o canto nos limites da propriedade do Município de Candeias MG e a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade); deste volve à direita e segue confrontando com a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade) no azimute de 324º52’39” e na extensão de 11,39 metros até o canto, nos limites da área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade) com área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade) no azimute de 56º37’59” e numa extensão de 19,31 metros até o canto da rua, ponto inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob a matrícula n° 14.830, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
II.c) imóvel situado na Rua Dona Laloa, da Quadra 2 no Loteamento do Cruzeiro, com área de 217,07 m² (duzentos e dezessete metros e sete centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 5, vértice entre o Município de Candeias MG e a Rua Dona Laloa, daí segue pela Rua Dona Laloa com azimute de 324º33’27,93”, numa extensão de 13,09 m, até o vértice formado pela Rua Dona Laloa e área Remanescente (Flávio Lopes Trindade); daí, volve à direita e segue confrontando com a área Remanescente (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 53°42’00” e numa extensão de 16,11 m, até o ponto do canto de cerca; daí volve à direita e segue, confrontando com área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade, no azimute de 144º52’39” e numa extensão de 2,53 m, até o ponto da divisa da área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade) com a área desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade); daí volve à direita e segue, confrontando com área desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 144°52’39” e numa extensão de 11,39 m, até o vértice formado pela área desmembrada 4 (Flávio Lopes Trindade) e o Município de Candeias MG; daí volve à direita e segue confrontando com o Município de Candeias MG, no azimute de 234°33’27,93” e numa extensão de 15,56 m até o ponto 5, ponto inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob a matrícula n° 14.831, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
II.d) imóvel situado na Rua Dona Laloa, da Quadra 2 no Loteamento do Cruzeiro, com área de 217,08 m² (duzentos e dezessete metros e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice entre a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade) e a Rua Dona Laloa, daí segue pela Rua Dona Laloa com azimute de 324º33’27,93”, numa extensão de 12,48 m, até o vértice formado pela Rua Dona Laloa e o Município de Candeias MG; daí, volve para à direita e segue confrontando com o Município de Candeias MG, no azimute de 53°42’00, numa extensão de 16,19 m; daí volve à direita e segue, confrontando com a área desmembrada 2 (Flávio Lopes Trindade) no azimute de 144°52’39” e numa extensão de 5,47 m, até o ponto da divisa da área desmembrada 2 (Flávio Lopes Trindade) com área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade); daí segue, confrontando com a área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 144°52’39” e numa extensão de 7,97 m, até o vértice formado pela área desmembrada 3 (Flávio Lopes Trindade) e a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade); daí, volve à direita e segue, confrontando com a área desmembrada 5 (Flávio Lopes Trindade), no azimute de 233°42’00” e numa extensão de 16,11 metros, até o ponto com a rua, ponto inicial da descrição deste perímetro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob a matrícula n° 14.832, avaliado em R$ 62.126,85 (sessenta e dois mil cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. A COOTRACOM no ato da escritura de permuta, pagará ao Município o valor de R$ 1.896,30 (mil, oitocentos e noventa e seis reais) a título de torna.
Art. 2º Fica reconhecido o interesse público na permuta autorizada na presente Lei, ficando dispensada a licitação na forma do inciso X do art. 24 da Lei 8666/93.
Art. 3º As partes (Município de Candeias e COOTRACOM) respondem cada uma pelas despesas com a escritura pública e pela totalidade das despesas de registro do respectivo imóvel recebido na permuta autorizada na presente lei.
Art. 4º Os laudos de avaliação dos imóveis fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei 2.074, de 24 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de julho de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal