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LEI ORDINARIA Nº 2070, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº. 2070 DE 11 DE MAIO DE 2022.
Autoriza permuta de imóvel com Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel com o Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, CNPJ 23.783.418/0001-18 nas seguintes condições:
I – O Sindicato do Produtores Rurais de Candeias, CNPJ 23.783.418/0001-18, transfere ao Município, o seguinte imóvel: Matrícula 11741 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG) – área de 8ha0395 (oito hectares, três ares e noventa e cinco centiares) identificado pelas coordenadas geográficas Latitudes e Longitudes, azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) e confrontações a saber: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Auxiliar A4, de coordenadas N 7.702.665,12m e E 469.772,75m, situada nos limites da propriedade de Adelino Marques Alves e nos limites da faixa de Domício da Rodovia MG164; deste segue, confrontando pelos limites da faixa de domínio da rodovia MG 164, com azimute 246º50’03” e distância de 5,21m até o vértice 48, de coordenadas N 7.702.663,052m e E 469.767,967m; deste segue, com azimute 249º25’29” e distância de 50,347m até o vértice 49, de coordenadas N 7.702.645,358m e E 469.720,832m; deste segue, com azimute 264º41’18” e distância de 38,422m até o vértice 50, de coordenadas N 7.702.641,801m e E 469.682,575m; deste segue, com azimute 286º05’53” e distância de 8,73m até o vértice A2, de coordenadas N 7.702.643,16m e E 469.673,95m; deste segue, por cerca de arame, com azimute 286º05’53” e distância de 23,15m até o vértice 51, de coordenadas N 7.702.650,614m e E 469.652,039m; deste segue, com azimute 303º32’01” e distância de 191,808m até o vértice de coordenadas N 7.702.755,35m e E 469.491,32m. situado nos limites da faixa de domínio da rodovia MG 164 e nos limites da propriedade do Município de Candeias-MG; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Candeias-MG, por cerca de arame, com azimute 37º37’01” e distância de 137,62 até o vértice de coordenadas N 7.702.864,36m e E 469.575,32m; deste segue, com azimute 345º43’29”e distância de 272,87m até o vértice de coordenadas N 7.703.128,80m e E 469.508,04m, situado nos limites da propriedade do Município de Candeias-MG e nos limites da propriedade de Luiz Fernandes de Sousa; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Fernandes de Sousa, por cerca de arame, com azimute 54º38’22” e distância de 144,712m até o vértice 57, de coordenadas N 7.703.212,550m e E 469.626,056m, situado nos limites de propriedade de Luiz Fernandes de Sousa e nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A; deste segue pelo limite da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A, por cerca de arame, com azimute 184º07’34” e distância de 33,682m até o vértice 58, de coordenadas N 7.703.178,955m e E 469.623,633m; deste segue, com azimute 194º16’12” e distância de 77,893m até o vértice 59, de coordenadas N 7.703.103,466m e E 469.604,433m; deste segue, com azimute 175º08’60” e distância 43,468m até o vértice 60, de coordenadas N 7.703.060,153m e E 469.608,108m; deste segue, com azimute 162º43’52” e distância de 55,754m até o vértice 61, de coordenadas N 7.703.006,912m e E 469.624,659m; deste segue, com azimute 142º52’42” e distância de 68,758m até o vértice 62, de coordenadas N 7.702.952,087m e E 469.666,155m; deste segue, com azimute 117º01’28" e distância de 79,377m até o vértice 63, de coordenadas N 7.702.916,021m e E 469.736,865m; deste segue, com azimute 90º39’08” e distância de 11,75m até o vértice A3, de coordenadas N 7.702.913,53m e E 469.748,35, situado nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S.A., e nos limites da propriedade de Adelino Marques Alves; deste segue pelo confrontando com a propriedade de Adelino Marques Alves, por cerca de arame, com azimute 174º23’24” e distância de 249,61m até o vértice auxiliar A4, de coordenadas N 7.702.665,12m e E 469.772,75m, ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 1.097.391,75 (um milhão, noventa e sete mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
II - O Município de Candeias/MG transfere ao Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias, os seguintes imóveis:
II.a) Matrícula 7.233 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias-MG) – imóvel situado à RUA IRMÃ DULCE, nesta cidade. Iniciando no vértice entre a RUA IRMÃ DULCE e Jorge Moreira segue-se em divisas com Jorge Moreira por uma extensão de 19,00m; a partir daí volve 90º00’00”, à direita em divisas com Raimundo Lima por uma extensão de 7,65m; a partir dai no mesmo sentido em divisas com Paulo César da Silva, por uma extensão de 7,30m; a partir daí no mesmo sentido em divisas com Sérgio Belarmino da Silva por uma extensão de 27,50m; a partir daí volve 87º09’27” margeando a Av. Ozanam Levindo Coelho por uma extensão de 15,00m; a partir daí volve 90º32’04” margeando a Rua Irmã Dulce por uma extensão de 43,00m atingindo assim o ponto onde se iniciou esta descrição, com área total de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais).
II.b) Matrícula 15.364 – imóvel situado à AV. OZANAM LEVINDO COELHO, nesta cidade de Candeias-MG, com área de 480,60 (quatrocentos e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados) e as seguintes medidas e confrontações: Iniciando no vértice entre a Av. Ozanam Levindo Coelho e Rua Irmã Dulce segue-se margeando a Av. Ozanam Levindo Coelho por uma extensão de 17,00m; a partir daí volve 24º39’42” à 16,33m; a partir daí volve 16º21’23” à direita margeando a Av. Ozanan Levindo Coelho por uma extensão de 2,53m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distâncias: 38º19’18” e 53,97m até o vértice de coordenadas N 7.702.608,196m e E 470.613,883m; deste segue, confrontando com a Rua Irmã Dulce, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º56’30” e 10,29m até o vértice de coordenadas N 7.702.602,449 m e E 470.622,422 m, atingindo assim o ponto onde se iniciou esta descrição, avaliado em R$ 182.628,00 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais).
II.c) Matrícula 15.368 (Cartório de Registro de Imóveis de Candeias-MG) – imóvel situado à AV. OZANAM LEVINDO COELHO, nesta cidade de Candeias-MG, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.576,612m e E 470.547,609m; deste segue, confrontando com Avenida Ozanam Levindo Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 288º09’02” e 56,99m até o vértice de coordenadas N 7.702.594,365m e E 470.493,456m; deste segue, confrontando com o Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distâncias: 33º20’38” e 79,82m até o vértice de coordenadas N 7.702.661,042m e E 470.537,328m. deste segue confrontando com a Rua Irmã Dulce com os seguintes azimutes e distâncias: 125º43’41” e 35,19m até o vértice de coordenadas N 7.702.640,490m e E 470.565,899m; 123º56’30” e 22,30m até o vértice de coordenadas N 7.702.628,039m e E 470.584,400m; deste segue confrontando com o Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distâncias: 215º34’49” e 31,52m até o vértice de coordenadas N 7.702.602,405m e E 470.566,061m; 215º34’49” e 18,49m até o vértice de coordenadas N 7.702.587,363m e E 470.555,300m; 215º34’49” e 13,22m até o vértice de coordenadas N 7.702.576,612m e E 470.547,609m ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 2º Os bens descritos e avaliados nos termos das alíneas a, b e c do inciso II do art. 1º desta lei, ficam desafetados e declarados bens dominicais, portanto, disponíveis, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.
Art. 3º A permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com a escrituração e registro da permuta autorizada nesta lei correm por conta do Município.
Art. 4º Fica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogada a lei 1.637, de 05 de dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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