LEI Nº. 2139, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei 2104, de 23 de agosto de 2022, que “Autoriza permuta de imóveis que especifica.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei 2104, de 23 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º................................................................................................................
I – A Mitra Diocesana de Oliveira, CNPJ 18.552.828/0007-03, transfere ao Município, o seguinte imóvel: Matrícula 15913 – Imóvel situado na AV. 17 DE DEZEMBRO, 225, Centro, Candeias-MG, com área de 815,53m2 (oitocentos e quinze metros e cinquenta e três centímetros quadrados), perímetro de 131,86 m (cento e trinta e um metros e oitenta e seis centímetros) e seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7 703 517,794 m e E 471 291,977 m; deste segue, confrontando com Avenida 17 de Dezembro com os seguintes azimutes e distancias: 324°48'29" e 15,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 7 703 530,286 m e E 471 283,167 m; deste segue, confrontando com Claudio Cesar de Sousa Andrade com os seguintes azimutes e distancias: 55°33'34" e 23,22 m até o vértice 3, de coordenadas N 7 703 543,420 m e E 471 302,320 m; 324°47'53" e 4,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 7 703 546,710 m e E 471 299,999 m; 46°46'12" e 21,79 m até o vértice 5, de coordenadas N 7 703 561,638 m e E 471 315,879 m; deste segue, confrontando com Maria Aparecida de Menezes Pires com os seguintes azimutes e distancias: 146°13'11" e 7,56 m até o vértice 6, de coordenadas N 7 703 555,357 m e E 471 320,081 m; deste segue, confrontando com Raymundo Gonçalves Santana com os seguintes azimutes e distancias: 146°13'11" e 15,73 m até o vértice 7, de coordenadas N 7 703 542,285 m e E 471 328,825 m; deste segue, confrontando com Shirley Santos Macedo com os seguintes azimutes e distancias: 236°23'26" e 44,24 m até o vértice 1, de coordenadas N 7 703 517,794 m e E 471 291,977 m; ponto inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 667.260,00 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta reais).
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 23 de agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de janeiro de 2023.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.