DECRETO N.º 3234, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o prazo de validade do processo seletivo simplificado realizado nos termos do edital 01/2019, homologado pelo Decreto 2576, de 22 de abril de 2019.
O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no art. 74, da Lei Orgânica Municipal; considerando que o resultado final do processo seletivo simplificado de que trata o edital 09/2016 foi homologado no dia 22 de abril de 2019, na forma do Decreto 2576, com prazo de validade dois anos, que suspenso, nos termos do Decreto 3020, de 15 de abril de 2020; considerando o disposto no art. 10 da Lei complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 (Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União); considerando que o prazo de vigência o estado de calamidade pública no âmbito deste Município, encerrou-se em 31 de dezembro de 2021, conforme Decreto 3100 de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 24 de novembro de 2022, o prazo de validade do processo seletivo simplificado promovido pela Prefeitura Municipal, homologado nos termos do Decreto 2576, de 22 de abril de 2019.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.