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DECRETO Nº 3433, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 14/10/2022
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO N° 3433 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera redação do Decreto nº. 1.503, de 16 de novembro de 2011, que aprovou o loteamento “Alto do Cruzeiro III.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, inciso VI, e, considerando que o desmembramento dos 91 (noventa e um) lotes do loteamento “Alto do Cruzeiro III” resultaram em 135 (cento e trinta e cinco) lotes, sem alteração da área total de lotes aprovada (21.354,15m2) e da área total do loteamento (30.000m2); considerando oficio 159/2022, do Secretário Municipal de Administração e Planejamento,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº. 1.503, de 16 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração: .............................................................................................
Art. 2º A área de 30.000,00 m2(trinta mil metros quadrados) fica assim dividida:
Quadra Quantidade de lotes Áreas 01 17 3.660,20m2 02 14 3.040,00m2 03 15 3.168,75m2 04 13 1.825,20m2 05 22 2.800,00m2 06 28 3.500,00m2 07 26 3.360,00m2 Subtotal 135 21.534,15m2 Área institucional 01
328,22m2 Área institucional 02
859,33m2 Área em ruas
7.458,30m2 Total
30.000,00m2
..............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de outubro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, 18 DE SETEMBRO DE 2018 “ACRESCENTA ALÍNEA “D” AO INCISO III DO ART. 128 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 (PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG) PARA ESTABELECER ÁREA MÍNIMA DE 125M2(CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS) PARA NOVOS LOTES EM PARCELAMENTOS DE SOLOS PARA FINS DE HABITAÇÕES POPULARES OU DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 18/09/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 28 DE MARÇO DE 2017 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ANALISE E APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 28/03/2017
DECRETO Nº 1774, 22 DE AGOSTO DE 2014 APROVA O LOTEAMENTO RECANTO DAS PEDRAS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA MINAS VERDE INCORPORAÇÕES LTDA ME 22/08/2014
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DECRETO Nº 3433, 14 DE OUTUBRO DE 2022
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