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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 28 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
 Art 1ºFicam aprovados os procedimentos para análise e aprovação de loteamentos e condomínios fechados no Município de Candeias, nos termos do Anexo Único que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de Março de 2017.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE 

LOTEAMENTOS E CONDOMINIOS FECHADOS


(Lei Federal 6.766/1979)
(Lei Complementar Municipal 41/2007)

PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTOS  PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – MG

1.  CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE PARA LOTEAMENTO
1.1. Requerimento de Consulta de Viabilidade de Loteamento à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, instruído com:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Requerimento assinado pelo proprietário      
B Matrícula atualizada da área      
C Mapa de localização do empreendimento com georreferenciamento e com imagem sobreposta do Google      
D O Empreendimento encontra-se em solo rural para fins urbanos. Manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reformar Agrária – INCRA      
E Localização do empreendimento dentro do Zoneamento do Município de Candeias, estabelecida em seu Plano Diretor.      
F Empreendimento se encontra em zona habitacional declarada por lei município como de interesse social      

1.1.1.  A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá o prazo de 15 (quinze) dias uteis para analisar a documentação e pronunciar formalmente acerca da viabilidade macro do loteamento.

2.  DO PEDIDO DE DIRETRIZES PARA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS
2.1. Em caso de manifestação favorável à viabilidade do loteamento, o interessado/empreendedor deverá protocolar no prazo máximo de 180 dias o pedido de definição das diretrizes para o futuro empreendimento, que deverá ser instruído com toda a documentação necessária para sua análise. Caso o prazo não seja atendido o processo será arquivado e novo processo deverá ser formalizado.
2.2.  Documentação exigida para análise:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Requerimento que informe o tipo de uso a que o loteamento se destinará;      
B Certidão negativa de impostos municipais.      

2.2.1. Planta da gleba na escala 1:1.000 contendo:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Divisas da gleba definidas através de coordenadas UTM;      
B A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numerações;      
C Curvas de nível de metro em metro;      
D Estudo de declividade em manchas de 0 (zero) a 30% (trinta por cento), de 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento) e acima de 100% (cem por cento);      
E Localização de áreas de risco geológico;      
F Localização dos cursos d’água, nascentes, lagoas, áreas alagadiças e vegetação existente;      
G Localização dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, e a indicação do(s) acesso(s) viário(s) pretendido(s) para o loteamento;      
H Indicação das rodovias, ferrovias, dutos, linhas de transmissão, áreas livres de uso público, unidades de conservação;      
I Equipamentos urbanos e comunitários e construções existentes dentro da gleba e nas suas adjacências, com as respectivas distâncias da gleba a ser loteada;      
J Características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.      
K Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)      

2.3 . A documentação acima deverá ser protocolizada em meio físico e digital.
3.  ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
3.1. Na capa de cada processo administrativo deverá conter:    
PROCESSO DE PARCELAMENTO DE SOLO
NUMERO: NN/AAAA – onde NN indica o numero do processo e AAAA o ano de instauração
EMPREENDEDOR:
EMPREENDIMENTO
DATA DE INSTAURAÇÃO E AUTUAÇÃO: DD/MM/AAAA onde DD refere-se ao dia, MM ao mês e AAAA ao ano de instauração
NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSAVEL COM INDICAÇÃO DO CARGO E MATRICULA
3.2. Todas as páginas deverão ser numeradas e rubricadas pelo servidor responsável pela juntada;
3.3. Toda vez que o processo for retirado da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deverá ocorrer mediante carga, com indicação do nome da pessoa responsável da secretaria que entregou o processo, o nome da pessoa responsável pela retirada do processo e o órgão a que a pertence, a data da retirada e o prazo máximo para devolução; a identificação do processo (n.º, nome do interessado e do empreendimento); a quantidade de folhas e um campo para data e assinatura de quem receber o processo quando da devolução;
3.4. Os recibos de carga dos processos deverão ser arquivados na pasta do processo administrativo correspondente;
3.5. Todos os documentos recebidos na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverão ser datados e vistados pelo servidor responsável pelo recebimento;
3.6. Todos os documentos juntados deverão ser precedidos de certidão com data e assinatura do servidor que fez a juntada;
3.7. Todas as verificações feitas in loco pelos servidores municipais deverão ser reduzidas a termo e juntadas ao processo;
3.8. Todas as comunicações destinadas ao interessado/empreendedor deverão ser feitas por escrito e encaminhadas por correios com aviso de recebimento ou, caso o interessado compareça à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ser-lhe-ão entregues pessoalmente mediante recibo com data e assinatura;
3.9. Nas comunicações deverá constar a providência a ser tomada pelo interessado/empreendedor e o prazo para tanto;
3.10.  Deverá ser nomeada uma comissão permanente, composta de, no mínimo, dois servidores efetivos, que ficará responsável pelo procedimento de aprovação dos novos loteamentos, nos termos da lei aplicável, além de um servidor responsável pela autuação e movimentação dos processos, conforme modelo apresentado no Anexo I.

4.  FORNECIMENTO DAS DIRETRIZES AO EMPREENDEDOR
4.1  Recebidas as informações e documentos relacionados no tópico anterior, as Secretarias Municipais Administração e Planejamento, de Transportes e Obras e de Urbanismo e Políticas Ambientais, com a participação do CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE expedirão em conjunto, as diretrizes municipais no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, indicando, nas plantas apresentadas pelo interessado, as diretrizes do projeto a ser elaborado, de acordo com o planejamento municipal.

5.  APRESENTAÇÃO DO ANTEPROJETO
5.1. De posse das diretrizes, o interessado apresentará, no prazo decadencial de 180 (cento e oitenta) dias à Prefeitura Municipal, o anteprojeto de loteamento cujos elementos estão discriminados a seguir, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
5.1.1. Anteprojeto com imagem sobreposta pelo Google, além de requerimento do empreendedor contendo:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Informações apresentadas para solicitação das diretrizes      
B Cópia das diretrizes municipais      
C Certidão negativa de tributos municipais      
D Certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel, atualizada em original ou cópia autenticada da mesma;      
E Cópia da carteira de identidade do(s) proprietário(s) ou representante(s) legal (is);      
F Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável referente ao projeto de parcelamento execução (de todos os projetos).      
G Caso o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal (is) seja(m) pessoa jurídica, anexar contrato social ou alteração e CNPJ      
H A dimensão do lote mínimo a ser adotado;      
I A diretriz e a classificação das principais vias de circulação, a serem projetadas, e sua articulação com o sistema viário municipal e regional;      
J A indicação das áreas de preservação permanente e das áreas não edificáveis;      
K A localização aproximada dos terrenos destinados aos equipamentos públicos urbanos e comunitários e às áreas livres de uso público;    
L A indicação da infra-estrutura a ser executada    
M A indicação de obras e medidas necessárias para garantir a estabilidade dos lotes, áreas e vias.    

5.1.2. Os demais elementos constitutivos do anteprojeto, a saber:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Elementos Constitutivos do Anteprojeto de Loteamento - Concepção do Projeto Urbanístico constituída por:      
A.1 Proposta de parcelamento da área, desenhada sobre planta planialtimétrica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000, nos formatos padrões, assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico, com curvas de nível de metro em metro, apresentando os seguintes elementos:      
A.2 Lançamento do sistema viário, estaqueado de 20 (vinte) em 20 (vinte) metros, com respectivos greides;      
A.3 Indicação das áreas de preservação permanente;      
A.4 Indicação das áreas públicas;      
A.5 Divisão das quadras em lotes;      
A.6 Quadro quantificado e determinando os percentuais de:      
A.6.1 Número e área total dos lotes;      
A.6.2 Extensão e área das vias;      
A.6.3 Área de preservação permanente;      
A.6.4 Área dos equipamentos públicos;      
A.6.5 Área verde;      
A.6.6 Área total do terreno.      
B Arborização das vias públicas      
C Concepção do sistema de drenagem pluvial.      
D Concepção e termo de anuência ao projeto de abastecimento d’água.      
E Concepção e termo de anuência ao sistema de coleta e tratamento dos esgotos sanitários, nos termos da Deliberação Normativa COPAM Nº 58 de 28 de novembro de 2002.      
F Termo de anuência da CEMIG ao projeto de fornecimento de energia elétrica.      
G Estudos geológico-geotécnicos da área, visando à caracterização do solo e subsolo quanto ao grau de susceptibilidade a processos erosivos.      
H Documento comprobatório da capacidade, por parte das concessionárias de serviços públicos de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica, de estender seu atendimento à gleba objeto de parcelamento.      
I Projetos Urbanístico, Geométrico, de terraplenagem, Drenagem e seus respectivos memoriais descritivos.      
J Demarcação de áreas não edificantes      
K Termos de Conclusão de Diretrizes assinado por todos os membros da Comissão de Analise.      

6. ENCAMINHAMENTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS (CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE OU ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E POLITICAS AMBIENTAIS) PARA APROVAÇÃO
6.1.  Após o recebimento do anteprojeto de parcelamento, o processo administrativo será encaminhado ao (CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE), mediante carga e, após, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais com a análise da viabilidade ambiental e locacional do parcelamento.
6.2.  Caso o loteamento não seja aprovado pelos órgãos ambientais, será encerrado e arquivado o processo administrativo
6.3.  Em caso de aprovação do loteamento pelos órgãos ambientais, o processo de aprovação prosseguirá.
6.4. Deverá ser solicitado licenciamento ambiental/dispensa ao órgão Estadual (COPAM) nos termos da Deliberação Normativa COPAM Nº 58 de 28 de novembro de 2002.
6.5. Toda e qualquer intervenção em corpo hídrico deverá ser solicitado a outorga aos órgãos competentes.
6.6.  O prazo para análise e aprovação pelo CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE será de 30 (trinta) dias úteis, mediante protocolo.

7. PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS LOTEAMENTOS
7.1. Comprovada a viabilidade ambiental e locacional do parcelamento, a Prefeitura se pronunciará no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias sobre a aceitação ou rejeição da concepção urbanística e sanitária do loteamento.
7.2. O parcelamento somente será admitido e aprovado se de acordo com o planejamento municipal.
7.3. O parcelamento deverá subordinar-se às necessidades locais, inclusive quanto à destinação e utilização das áreas, de modo a permitir o desenvolvimento sustentável, conforme as diretrizes do Plano Diretor.
7.4.  Não provocar sobrecarga na infraestrutura já instalada.
7.5. Transcorrido o prazo determinado sem manifestação da Prefeitura, o projeto será considerado rejeitado, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão, nos termos das Leis Federais 6766, de 19 de dezembro de 1979 e 9785, de 29 de janeiro de 1999.
7.8. Depois de analisado pela Prefeitura, o anteprojeto será devolvido ao interessado com a indicação das alterações, correções ou complementações necessárias para a elaboração do projeto final, com vistas à elaboração dos projetos executivos.
7.9. A devolução do anteprojeto, na forma do item 7.5 será feita mediante protocolo, com data para fins de controle de prazo para apresentação dos projetos finais.
7.10.  Aceita a concepção urbanística e sanitária do loteamento, o interessado terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para elaborar os projetos executivos do parcelamento, com as alterações, correções ou complementações solicitadas pela Prefeitura Municipal, sob pena de caducidade do requerimento.

8. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
8.1 Elementos Constitutivos do Projeto Executivo de Loteamento – Projeto Urbanístico e Geométrico Projeto executivo na escala 1:1.000 ou 1:2.000, nos formatos padrões, em 05 (cinco) vias, sendo 1 (uma) original e 4 (quatro) cópias - destinadas ao interessado, Cartório de Registros e Prefeitura Municipal - e 01 (uma) via digital para a Prefeitura Municipal, assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, contendo:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Altimetria da gleba, por meio de curvas de nível de metro em metro com confrontações e divisas da área loteada e orientação.      
B Indicação de cursos d'água, nascentes, mananciais, das áreas revestidas com vegetação nativa, das áreas de servidão e não edificáveis.      
C Demarcação das áreas de preservação permanente com todas as dimensões cotadas.      
D Subdivisão da quadra em lotes, com as respectivas dimensões e numeração.      
E Sistema viário com a respectiva hierarquia.      
F Planta de locação topográfica na escala 1:1000, contendo o traçado do sistema viário, o eixo de locação das vias, as dimensões lineares e angulares do projeto.      
G Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas.      
H Quadro-resumo dos elementos topográficos.      
I Dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias.      
J Perfis longitudinais das vias e logradouros tirados nos eixos de cada via pública, sendo uma via em papel milimetrado, na escala 1:1000 vertical      
K Seções transversais de todas as vias de circulação e praças, em número suficiente para cada uma delas, na escala 1:2000    
L Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município    
M Legenda e o quadro-resumo das áreas, com a discriminação da área em metros quadrados e percentual em relação à área total parcelada    
N Quadro estatístico contendo: área dos lotes; área de preservação permanente; área dos equipamentos; área verde; extensão e área das vias; número de lotes; área total do terreno.    
O Memorial descritivo, contendo: a descrição de todos os lotes, com suas dimensões e confrontações; as limitações que eventualmente gravem áreas de terrenos; a indicação e quantificação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do parcelamento; descrição sucinta do loteamento, com suas características e a fixação das zonas de uso predominante, observadas as diretrizes da Prefeitura Municipal.    
P Termo de responsabilidade assinado pelo loteador assumindo a responsabilidade pela manutenção das áreas verdes e praças do loteamento pelo prazo de 10 (dez) anos.    

8.2. Projetos de Infraestrutura para Loteamentos (Terraplenagem, Pavimentação Asfáltica ou poliédrica, Meio-fio e Sarjetas), encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Candeias, (condicionado a licença do CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE e Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais), instruído com:
Obs.1: Terraplenagem conforme normas da SUDECAP de BH.
Obs.2: Pavimentação asfáltica conforme IP-04/2004 DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTOS FLEXÍVEIS PARA TRÁFEGO LEVE E MÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SP.
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Requerimento para Análise e Aprovação de Projetos de Infraestrutura para Loteamentos (Terraplenagem, Pavimentação , Meio- fio, Sarjetas e Projeto de Passeio Público), assinado pelo proprietário e profissional habilitado;      
B Quatro vias do Projeto de Terraplenagem e Pavimentação que deverá conter: mapa de pavimentação, seções transversais perfis longitudinais e seção tipo, memorial descritivo, notas de serviço, memória de cálculo do dimensionamento do pavimento flexível, incluindo ensaios de solo do subleito, ensaios de solo do material de jazida, localização de empréstimo e bota fora com licença do CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, meio-fio e sarjetas, com carimbo com todas as informações do loteamento, proprietário e responsável técnico, inclusive os números de registro na entidade de classe e cadastro municipal;      
C Quatro vias do Projeto de Pavimentação de Passeio Público;      
D Uma via do Projeto Planialtimétrico;      
E Uma via do Projeto de Drenagem Urbana carimbado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento      
F Arquivo digital com extensão em DWG, com cada projeto em “layers” distintos e sobrepostos, em coordenadas topográficas      
G Quatro vias originais das ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos projetos que tratam este requerimento, com cópia do comprovante de pagamento.      
H Quatro vias do cronograma de execução das obras de infraestrutura;      
I As pranchas de projeto devem obedecer a Normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;      
J Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais bem como cópia dos documentos pessoais dos representantes legais;      
K O Requerimento para Análise e Aprovação de Projetos de Infraestrutura para Loteamentos (Pavimentação, Meio-fio, Sarjetas e Projeto de Passeio Público) somente será protocolado, se constar em anexo toda a documentação acima descrita.

8.2.1. O prazo para análise e resposta é de 45 (quarenta e cinco) dias:
8.2.2.  Em caso de devolução, será emitido relatório com os apontamentos a serem corrigidos e será efetuada nova contagem de prazo a partir do novo protocolo;
8.2.3.  Em caso de aprovação, carimbo e assinatura do profissional habilitado.
8.3 Projetos de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, encaminhado ao órgão competente, e de Drenagem encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, acompanhados das Diretrizes Concluídas do loteamento e carimbada pelas Secretarias Municipais Administração e Planejamento, de Transportes e Obras e de Urbanismo e Políticas Ambientais, instruído com:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Requerimento para Análise e Aprovação de Projetos de Infraestrutura para Loteamentos, (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana), assinado pelo proprietário e profissional habilitado;      

8.3.1. Projeto de Drenagem Urbana em 04 vias, em escala legível, e do memorial descritivo, assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário, contendo:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Cálculo de vazões, fórmulas, planilhas de dimensionamento, quadro com resumo de áreas, extensões e vazões, descrição detalhada de execução e especificações de materiais e equipamentos;      
B Traçado do loteamento contendo rede de coleta de drenagem, dissipadores de energia, ponto final de lançamento e planta planialtimétrica com cotas de um em um metro;      
C Carimbo com todas as informações do loteamento, proprietário e responsável técnico, inclusive os números de registro na entidade de classe e no cadastro municipal.      

8.3.2. Projeto de Esgotamento Sanitário, em 04 vias, em escala Legível e do memorial descritivo, assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário, contendo:
tem Providência Sim Não Não se aplica
A Estudo populacional, concepção e esquemas gerais do sistema e do projetado, descrição das unidades do sistema;      
B Cálculo das vazões, fórmulas, planilhas de dimensionamento, quadro com resumo de áreas, extensões e vazões por bacia e descrições detalhadas de execução e especificações de materiais e equipamentos;      
C Traçado do loteamento contendo rede de coleta de esgoto, plantas dos poços de visita, caixas coletoras, ligações domiciliares e demais dados pertinentes, em escala legível e planta planialtimétrica;      
D Carimbo com todas as informações do loteamento, proprietário e responsável técnico, inclusive os números de registro na entidade de classe e cadastro municipal.      

8.3.3 Quatro vias do Projeto de Abastecimento de Água, em escala legível, memorial descritivo, assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário, contendo:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Estudo populacional, concepção e esquemas gerais do sistema e do projetado, descrição das unidades do sistema;      
B Cálculo das vazões, fórmulas, planilhas de dimensionamento, quadro com resumo de áreas, extensões e vazões por bacia e descrições detalhadas de execução e especificações de materiais e equipamentos;      
C Traçado do loteamento contendo rede de distribuição de água, adutoras, e plantas com detalhes das caixas de controle e manobra, ligações domiciliares e demais dados pertinentes, em escala legível e planta planialtimétrica;      
D Carimbo com todas as informações do loteamento, proprietário e responsável técnico, inclusive os números de registro na entidade de classe e cadastro municipal.      
E Quatro vias originais das ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos projetos que tratam este requerimento, com cópia do comprovante de pagamento.      

8.3.4. As pranchas de projeto devem obedecer a Normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
    8.3.5. Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais bem como dos documentos pessoais dos representantes legais;
    8.3.6. O Requerimento para Análise e Aprovação de Projetos de Infraestrutura para Loteamentos (Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Urbana) somente será protocolado, se constar em anexo toda a documentação acima descrita.
    8.3.7. O prazo para análise e resposta é de 45 (quarenta e cinco) e deverá conter:
    8.3.7.1. Em caso de devolução, será emitido relatório com os apontamentos a serem corrigidos e será efetuada nova contagem de prazo a partir do novo protocolo;
    8.3.7.2. Em caso de aprovação, carimbo e assinatura do profissional habilitado.

8.4. Projeto Paisagístico
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Projeto de Arborização das Praças e Vias Públicas de acordo com orientação do CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE e Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais.      
B Levantamento Florístico      

8.5. Projeto de Energia Elétrica e Iluminação Pública
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Cronograma de execução, (aprovação da concessionária do serviço de rede de energia do Estado de Minas Gerais - CEMIG)      

8.6. Observadas as características do loteamento, a Prefeitura Municipal exigirá do loteador a execução de obras não discriminadas no ítem 7, que sejam consideradas necessárias, tais como recuperação de áreas degradadas ou obras de contenção, devidamente comprovadas por laudo técnico específico.

9. PROJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Aprovação do CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE e Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais.      

9.1. Apresentados todos os projetos executivos, o processo administrativo será remetido ao CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE, mediante carga, com controle de data de envio, de recebimento e dos agentes públicos responsáveis pela remessa e recebimentos dos autos, que deverá se pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias.

10. APROVAÇÃO FINAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA 
10.1. Obtida a autorização ambiental correspondente à fase de instalação, o empreendedor fará requerimento à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, solicitando aprovação de loteamento, assinado pelo proprietário e pelo profissional habilitado.
10.2. Antes de avaliar e aprovar o projeto final de loteamento a comissão deverá verificar se o processo contém os seguintes documentos, além de outros já estabelecidos neste regulamento ou solicitados durante o procedimento de análise na seguinte ordem:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Documentações pessoais do proprietário, se pessoa física, contrato social e documentos pessoais dos representes legais da empresa, se pessoa jurídica;      
B Título de Propriedade do Imóvel loteado;      
C Certidão de ônus reais atualizada do imóvel loteado;      
D ART's (anotação de responsabilidade técnica) de projetos, em 04 (quatro) vias originais com cópias dos comprovantes de pagamento;      
E Planialtimétrico assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário, apresentado em sistema de coordenadas topográficas com cotas de um em um metro e com indicação do ponto inicial com base no planialtimétrico do município;      
F Projeto Urbanístico com cópia das Diretrizes Concluídas da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano      
G Projeto de Energia Elétrica e Iluminação Pública aprovada pela CEMIG;    
H Projeto de Rede de Drenagem aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;      
I Projeto de Rede de Água aprovado      
J Projeto de Rede de Esgoto aprovado      
K Projeto de Pavimentação Asfáltica, Meio-fio e Sarjeta aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;    
L Projeto Paisagístico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais e CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE;    
M Licenças Ambientais CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE;    
N Guia de recolhimento de tributos municipais do empreendimento quitada;    
O Quatro vias do cronograma de execução das obras de infraestrutura;    
P Arquivo digital com extensão em DXF/DWG de todos os projetos apresentados;
Q Mapa esquemático do loteamento indicando os lotes em caução, em escala e legendas legíveis;
R As pranchas de projeto devem obedecer a Normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
S PCA Plano de Controle Ambiental

10.3. Todos os documentos, projetos, mapas e memoriais do loteamento e dos lotes individuais, deverão ser apresentados em 04 (quatro) vias para aprovação com capa, sumário e em pastas AZ, sendo também apresentado em via digital;
10.4. Todos os projetos apresentados deverão conter carimbo com todas as informações do loteamento, proprietário e responsável técnico, inclusive os números de registro na entidade de classe e cadastro municipal.
10.5.  A Prefeitura examinará o projeto final completo e se pronunciará no prazo de 90 (noventa) dias sobre a aceitação ou rejeição do projeto apresentado, descontados os dias utilizados pelo interessado para executar alterações, correções ou prestar informações solicitadas pela Prefeitura Municipal.
10.6.  Em caso de devolução, será emitido relatório com os apontamentos a serem corrigidos e será efetuada nova contagem de prazo a partir do novo protocolo.
10.7.  O empreendedor terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para executar alterações, correções ou prestar informações solicitadas pela Prefeitura Municipal, sob pena de caducidade do requerimento.
10.8.  Em caso de aprovação, carimbo e assinatura do profissional habilitado.
10.9. Atendidos todos os requisitos a Comissão Permanente emitirá o Termo de Aprovação do loteamento para execução de obras de infra-estrutura, conforme modelo a ser adotado pela comissão.
10.10.  Aprovado o projeto final pela Prefeitura Municipal, serão fornecidas ao interessado, duas cópias do ato de aprovação e duas vias das peças do projeto, uma das quais será encaminhada ao Cartório de Registros de Imóveis.
10.11.  A modificação de loteamento implicará à aprovação de um novo projeto de parcelamento, nos termos estabelecidos por esta lei.
10.12.  A modificação de loteamento, já aprovado e registrado, que implique em alteração de áreas públicas, depende de prévio exame e de Lei autorizativa.
10.13. Não será permitida a modificação de parcelamento que resulte em desconformidade com os parâmetros urbanísticos determinados pela legislação municipal.

11.  ATO DE APROVAÇÃO DEFINITIVA
11.1. Estando o processo em termos e atendidas as determinações legais, será publicado, em 15 dias, o Decreto Municipal, conforme modelo apresentado no Anexo II, instruído com:
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Termo de caução e mapa dos lotes em caução para execução da infraestrutura básica (com o compromisso de que seja lavrada escritura pública)      
B Cronograma de execução de infraestrutura;    

12. DAS GARANTIAS À EXECUÇÃO (CAUÇÂO) DO LOTEAMENTO
12.1. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do decreto de aprovação do parcelamento, o interessado o protocolará no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação.
12.2. O Empreendedor deverá fazer juntar aos autos do processo administrativo a certidão de matrícula do imóvel objeto do loteamento ou desmembramento, com o devido registro dos novos lotes e da garantia real colhida junto ao empreendedor, em valor estipulado pelo Município.
12.3. A execução das obras de urbanização será garantida pelo depósito, confiado ao município no valor a elas correspondente, em forma de fiança bancária, espécie ou hipoteca de lotes, cujo valor será avaliado, segundo técnica pericial, a partir do preço de lotes da mesma região, no momento da aprovação do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro segundo a tabela SINAP/SETOP atualizada.
12.4. Será dispensável a hipoteca de lotes na hipótese de caução em espécie e de contratação de fiança bancária, em valor a ser estipulado pelo Município.
12.5. A efetivação da garantia precederá o registro do loteamento, no Cartório de Registros de Imóveis, bem como o início das respectivas obras de urbanização.
12.6. Estando as obras executadas, vistoriadas e aceitas, conforme os projetos e o respectivo cronograma, pela Prefeitura Municipal e pelas concessionárias dos serviços instalados, serão restituídos 70% (setenta por cento) do valor do depósito.
12.7. O restante do depósito será restituído 01 (um) ano após a aceitação das obras do loteamento.
12.8. A liberação dos primeiros 70% (setenta por cento) do depósito pode ser parcelada no valor correspondente às etapas executadas, na medida em que as obras forem sendo executadas, vistoriadas e aceitas pela Prefeitura e pelas concessionárias dos serviços instalados.
12.9. Para implementação da liberação parcelada, será elaborado um orçamento que discrimine o valor de cada etapa das obras, de acordo com a tabela SENAP/SETOP atualizada.

13. FISCALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA
13.1. Para o início das obras o loteador deverá solicitar “Ordem de Início de Obras” à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e ainda apresentar juntamente com o requerimento as ART´S (anotação de responsabilidade técnica) de execução em 04 (quatro) vias originais com cópia dos comprovantes de pagamentos.
13.2. A fiscalização do cronograma de execução de infraestrutura ocorrerá periodicamente e será efetivada com relatório mensal técnico e fotográfico pela Secretaria Municipal de Administração Planejamento (projetos de pavimentação, meio–fio, sarjetas, drenagem, energia e iluminação pública), (projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário), pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Politicas Ambientais e CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE (parecer constante da licença ambiental e arborização).
13.3. Durante a execução das obras de infraestrutura, no prazo assinalado pelo Município, o processo administrativo ficará suspenso, sem prejuízo da fiscalização do empreendimento por qualquer órgão público.
13.4. Em qualquer loteamento é obrigatória a execução, pelo loteador e às suas expensas, das seguintes obras de urbanização, de acordo com os projetos aprovados pela Prefeitura, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) anos
Item Providência Sim Não Não se aplica
A Vias de circulação interna e de articulação com a rede viária existente      
B Demarcação no local de todos os lotes, logradouros, áreas públicas e comunitárias.      
C Sistema de abastecimento d’água, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela empresa concessionária dos serviços.      
D Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela empresa concessionária dos serviços, nos termos do artigo 9º da Deliberação normativa COPAM Nº 58, de 28 de novembro de 2002.      
E Infraestrutura para fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela concessionária dos serviços;    
F Arborização das vias e tratamento paisagístico das praças públicas, e projeto de recuperação da APP (caso haja APP no local) com projeto de um profissional habilitado.      

14. VISTORIA DE ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO
14.1. A solicitação de vistoria de entrega de obras deverá ser efetivada junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (a primeira vistoria somente poderá ocorrer após a execução de 100% da rede de água e esgotamento sanitário com aceite do Órgão competente), que elaborará Termo de Vistoria de Execução de Obra de Infraestrutura, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com relatório fotográfico em 04(quatro) vias a serem encaminhadas: à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais, ao CODEMA OU ORGÃO EQUIVALENTE e proprietário.
14.1.1. Transcorrido o prazo determinado sem manifestação da Prefeitura, as obras serão consideradas recusadas.
14.2. Verificada a execução parcial das obras de infraestrutura, que poderá ser efetivada por parte do loteamento, será emitido o Termo de Recebimento Parcial, desde que na parte aferida estejam executadas por completo todas as obras preestabelecidas na aprovação. É obrigatória a apresentação de relatório fotográfico e diário de obra da implantação das infraestruturas. 
14.3.  O Termo de Recebimento Provisório de Obra de Infraestrutura será emitido quando da execução de 100% das obras em todo o loteamento, devendo constar expressamente a garantia de três anos a partir da data de entrega das infraestruturas;
14.4.  Após três anos da emissão do Termo de Recebimento Provisório de Obras de Infraestrutura e nova vistoria, será emitido Termo de Recebimento Definitivo das Obras de Infraestrutura do Loteamento.
14.5. A solicitação de liberação de 70% da caução (garantidora da execução da infraestrutura) se dará com o Decreto de Aprovação Definitiva das Obras.

15. ANÁLISE DE RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
Providência Sim Não Não se aplica
1-As obras de infraestrutura já foram concluídas?      
2-Caso negativo, o projeto foi aprovado a mais tempo do que o prazo constante do cronograma de execução?      
3-Houve a efetiva abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes?      
4-O projeto executado efetivamente respeita eventuais faixas de domínio da União e do Estado ao longo de rodovias?      
5-O projeto executado efetivamente respeita eventuais faixas não - edificáveis de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias?      
6-Há edificações dentro de eventuais faixas de domínio e não edificáveis? Em caso afirmativo, descrever.      
7-As vias de loteamento efetivamente articulam-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e se harmonizam com a topografia local?      
O projeto executado efetivamente observa a proporção entre a densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que o loteamento e as áreas destinadas a:      
Sistemas de circulação      
Implantação de equipamentos urbanos      
Implantação de equipamentos comunitários (equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares)      
Espaços livres de uso público      
Praças      
Áreas verdes      
Outros espaços      
12-Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, tiveram sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento?        
13-A área objeto do parcelamento do solo pode ser hoje classificada em alguma das seguintes categorias?        
9.1) Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;        
9.2) Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;        
9.3) Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;        
9.4) Em áreas de preservação ambiental, até a sua correção;        
9.5) Onde a poluição impeça condições sanitárias, até a sua correção suportáveis;        
9.6) Em área de interesse especial (proteção aos mananciais);        
9.7) Em área cujas condições geológicas não aconselham a edificação;        
9.8) Em área que apresentem problemas de erosão em sulcos e voçorocas, até sua estabilização e recuperação;        
9.9) Em área de defesa do interesse cultural e/ou paisagístico;        
9.10) Em área sem condições de acesso por via do sistema viário oficial e/ou atendimento por Infraestrutura sanitária adequada;        
9.11) Em área de interesse especial (ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico);        
9.12) Em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas;        
9.3) Possui área superior a 1.000.000 m².        
14-Os lotes apresentam as seguintes características?        
10.1) Área mínima conforme anexo VI do Plano diretor        
10.2) Frente mínima conforme anexo VI do Plano diretor        
10.3) Pelo menos uma testada voltada para a via pública, vedada a testada única para vias especiais;        
10.4) Comprimento de, no máximo, cinco (cinco) vezes a sua largura;        
10.5) Pertencem a um único loteamento        
15-As quadras contidas nos projetos apresentados à Prefeitura Municipal têm comprimento máximo de 300m (trezentos metros) e são concordadas nas esquinas por um arco circular mínimo de 5m (cinco metros)?        
16-As áreas públicas dos loteamentos destinadas ao domínio público consistem, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da gleba loteada?        
17-As áreas públicas dos loteamentos destinadas a equipamentos públicos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público são de, no mínimo, 15% (quinze por cento) da gleba loteada?        
18-O loteamento contém área(s) destinada(s) a praça pública na proporção de 5% (cinco por cento) da área total parcelada (a ser incluído no percentual destinado aos equipamentos públicos urbanos e comunitários)?        
19-Em caso afirmativo, as praças foram instaladas na área central do parcelamento? Justificar em caso de impossibilidade.        
20-Nos parcelamentos realizados ao longo das faixas de domínio público de rodovias, há lotes lindeiros à rodovia que interligam Candeias a outros municípios (vias de ligação regional)?        
21-As vias de circulação interna encontram-se articuladas com a rede viária existente?        
22-Todo o sistema viário encontra-se pavimentado?        
23-A pavimentação observa o que dispõe as normas técnicas da ABNT e mais as observações do item 7.2;        
24-Há demarcação no local de todos os lotes, logradouros, áreas públicas e comunitárias?        
25-O sistema de abastecimento d'água foi implementado pelo empreendedor de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela empresa concessionária dos serviços?        
26-O sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários foi implementado de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) e pela empresa concessionária dos serviços, nos termos do artigo 9º da Deliberação normativa COPAM Nº 58, de 28 de novembro de 2002?        
27-A infraestrutura para fornecimento de energia elétrica e iluminação pública foi implementada de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela concessionária dos serviços (CEMIG)?        
28-O projeto de arborização das vias públicas e das áreas verdes foi devidamente executado?        
29-Houve o recebimento definitivo das obras de infraestrutura do parcelamento?        
30-Em caso afirmativo, foi lavrado por parte da Prefeitura Municipal a o termo de vistoria e recebimento do parcelamento do solo?        
31-Identificar a data e os agentes públicos responsáveis pela vistoria.        
32-Caso já recebidas as obras, houve o levantamento da caução inscrita no Cartório de Imóveis?        
ANEXO I
ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
(MINUTA)

Processo Administrativo de loteamento nº.
A administração pública de Candeias, através de sua Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à vista dos documentos existentes e que compõe o projeto de loteamento denominado xxxxxxxxxxxxxxxx de propriedade da(s) Empresa (s) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aprovaram para execução de obras de infra-estrutura em xxxxxxxxxxxxxx, o presente alvará.

As obras de infraestrutura deverão ser executadas em um prazo máximo de xxxxxxxxxxx meses conforme cronograma aprovado e arquivado nesta secretaria. Observação: (caso houver)

Taxa paga pelo conhecimento nº xxxxxxx de xxxxxxxxxx.

Candeias, xx de xxxxxxx de xxxxxx
xxxxxxxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente - Presidente

xxxxxxxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente

xxxxxxxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente
ANEXO II
(MINUTA)

DECRETO N. xxxxx, DE xxxx DE xxxxxx DE xxxx 20xx

Aprova o loteamento urbano denominado xxxxxxxxxxxxxxxxxx”.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. , da Lei Orgânica xxxxxxxxx; Considerando o exposto na Lei Federal nº. 6766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, Lei Municipal 41/2007, Plano Diretor do Município de Candeias; Considerando o Processo de loteamento nº xxxxx, referente à análise do projeto de loteamento denominado “xxxxxxx”
DECRETA:
 Art 1ºFica aprovado o loteamento urbano denominado “xxxxxxxxxx”, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de Candeias, de propriedade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, imóvel registrado sob matrícula n. xxxxxxxxxxxxxxxxx do Cartório do Cartório do Registro de Imóveis de Candeias, com área total de xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), assim distribuídos:
a) Área dos Lotes xxxxxxxxxm² Xxxx %
b) Área Institucional xxxxxxxxxm² Xxxx %
c) Área Verde xxxxxxxxxm² Xxxx %
d) Área de Arruamento xxxxxxxxxm² Xxxx %
e) Total da Área Loteada xxxxxxxxxm² Xxxx %

§1º A área lotada é descrita da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro Partindo do marco xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx marco inicial desta descrição.
§2º As áreas públicas serão transferidas e registradas como de domínio do Município de Candeias, concomitantemente com o registro deste loteamento, livre e desembaraçada, sem nenhum ônus para os cofres públicos.
§3º As áreas públicas são aquelas devidamente locadas e identificadas na planta do loteamento.
§4º As certidões das áreas públicas devem ser juntadas, pelos proprietários da gleba parcelada, aos autos que correspondam à aprovação do respectivo loteamento.

 Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de Março de 2017.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3433, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Altera redação do Decreto nº. 1.503, de 16 de novembro de 2011, que aprovou o loteamento “Alto do Cruzeiro III.”. 14/10/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, 18 DE SETEMBRO DE 2018 “ACRESCENTA ALÍNEA “D” AO INCISO III DO ART. 128 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 (PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG) PARA ESTABELECER ÁREA MÍNIMA DE 125M2(CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS) PARA NOVOS LOTES EM PARCELAMENTOS DE SOLOS PARA FINS DE HABITAÇÕES POPULARES OU DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 18/09/2018
DECRETO Nº 1774, 22 DE AGOSTO DE 2014 APROVA O LOTEAMENTO RECANTO DAS PEDRAS, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA MINAS VERDE INCORPORAÇÕES LTDA ME 22/08/2014
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