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DECRETO Nº 1774, 22 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, que estabelecem sobre a Política de Uso e Ocupação do Solo e ainda, de acordo com o Laudo de Aprovação da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas,

DECRETA:

 Art 1ºFica aprovado o Loteamento “Recanto das Pedras”, com uma área total de 19.850,00 m2 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados) com 05(cinco) quadras e 56 (cinquenta e seis) lotes, de propriedade da empresa “Minas Verde Incorporações Ltda. ME”, CNPJ nº 20.184.171/0001-25, com sede no Sitio Ouro Verde Lugar denominado Recanto das Pedras, S/N, bairro Fernandes – Candeias/MG, conforme laudo de aprovação, laudo de vistoria, certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, CNPJ, Anotação de Responsabilidade Técnica, memorial descritivo do lotes, áreas institucionais e ruas, relação de lotes, projetos urbanísticos e de curva de nível, anexos ao procedimento administrativo arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 Art 2ºA área de 19.850,00 m² fica assim dividida:
 
Quadra Nº de lotes Área (m²)
01 16 3.600,00
02 07 1.690,00
03 12 2.967,50
04 14 3.080,00
05 07 1.540,00
TOTAL 56 12.877,50
Área Institucional   220,00
Sistema Viário   6.752,50
Área Total   19.850,00

 Art 3ºAs obras de infraestruturas de que trata o inciso V, do artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, de responsabilidade do proprietário e do Poder Público Municipal, serão executadas conforme Declaração e laudo de vistoria expedidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, que integram o procedimento administrativo acima referido.

 Art 4ºAs áreas destinadas ao sistema viário e área institucional, passam a integrar o patrimônio do Município de Candeias.

 Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 22 de agosto de 2014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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