O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, que estabelecem sobre a Política de Uso e Ocupação do Solo e ainda, de acordo com o Laudo de Aprovação da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas,
DECRETA:
Art 1ºFica aprovado o Loteamento “Recanto das Pedras”, com uma área total de 19.850,00 m2 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados) com 05(cinco) quadras e 56 (cinquenta e seis) lotes, de propriedade da empresa “Minas Verde Incorporações Ltda. ME”, CNPJ nº 20.184.171/0001-25, com sede no Sitio Ouro Verde Lugar denominado Recanto das Pedras, S/N, bairro Fernandes – Candeias/MG, conforme laudo de aprovação, laudo de vistoria, certidões do Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, CNPJ, Anotação de Responsabilidade Técnica, memorial descritivo do lotes, áreas institucionais e ruas, relação de lotes, projetos urbanísticos e de curva de nível, anexos ao procedimento administrativo arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art 2ºA área de 19.850,00 m² fica assim dividida:
Quadra |
Nº de lotes |
Área (m²) |
01 |
16 |
3.600,00 |
02 |
07 |
1.690,00 |
03 |
12 |
2.967,50 |
04 |
14 |
3.080,00 |
05 |
07 |
1.540,00 |
TOTAL |
56 |
12.877,50 |
Área Institucional |
|
220,00 |
Sistema Viário |
|
6.752,50 |
Área Total |
|
19.850,00 |
Art 3ºAs obras de infraestruturas de que trata o inciso V, do artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, de responsabilidade do proprietário e do Poder Público Municipal, serão executadas conforme Declaração e laudo de vistoria expedidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, que integram o procedimento administrativo acima referido.
Art 4ºAs áreas destinadas ao sistema viário e área institucional, passam a integrar o patrimônio do Município de Candeias.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 22 de agosto de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL