LEI Nº 2078 DE 24 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.:
Art. 1º A Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação, convênio ou outro instrumento legal, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias – MG – SINDICAN, CNPJ 23.775.372/0001-95, visando o desconto de mensalidades e coparticipações em planos de saúde (médico, odontológico), ficando o Município com a única responsabilidade de proceder aos descontos e repasses devidamente autorizados pelos servidores.
Parágrafo único. O SINDICAN encaminhará ao Poder Executivo, mensalmente, a relação dos descontos a serem efetivados, diretamente na folha de pagamento dos servidores contratantes.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. | 25/05/2022 |
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