A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei nº 2058, de 7 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º........................................................................................................
..................................................................................................................
Art. 16 Fica revogada a Lei nº 1412, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. | 13/09/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. | 31/05/2022 |
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. | 25/05/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 | Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. | 24/05/2022 |