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LEI ORDINARIA Nº 2062, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Lei nº 2058, de 7 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º........................................................................................................
..................................................................................................................
Art. 16 Fica revogada a Lei nº 1412, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
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