LEI Nº 2053 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis e imóveis que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
A Câmara Municipal de Candeias, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para destinação dos recursos originários de alienação de bens móveis e imóveis que integraram o patrimônio público deste Município, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros originários da alienação de bens móveis e imóveis, apurados através de procedimentos licitatórios na modalidade leilão, nos exercícios de 2021 e 2022, realizados até o mês de fevereiro de 2022, no valor total de R$209.913,02 (duzentos e nove mil novecentos e treze reais e dois centavos), considerando os valores decorrentes da aplicação financeira, até a data da efetiva utilização, ao Regime Geral de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo encontram-se depositados nas contas correntes nº 15.866-6 e 14.921-7, Banco do Brasil S. A., Agência 1.727-2 – Candeias, e totalizam a quantia corrigida, na data desta Lei, correspondente a R$209.913,02 (duzentos e nove mil novecentos e treze reais e dois centavos).
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no valor indicado no art. 2º desta Lei, para inclusão de fontes de recursos às classificações orçamentárias, para pagamento de obrigações previdenciárias, nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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