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DECRETO Nº 1752, 22 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.709/2.013,

DECRETA:

 Art 1ºFicam abertos créditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
 
02       PODER EXECUTIVO  
02.01       GABINETE DO PREFEITO  
02.01.01       GABINETE DO PREFEITO  
  04     Administração  
  04.122     Administração Geral  
  04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  04.122.0002.2010     MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO  
    3.3.90.30.00 028 Material de Consumo 475,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 475,00
02.05       SEC. M. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
02.05.02       DEPTO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS  
  04     Administração  
  04.122     Administração Geral  
  04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  04.122.0002.2017     MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO  
    3.3.90.39.00 089 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 180,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 180,00
02.05.03       DEPTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL  
  04     Administração  
  04.122     Administração Geral  
  04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  04.122.0002.2017     MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO  
    3.3.90.30.00 093 Material de Consumo 940,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 940,00
    3.390.36.00 094 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 4.184,00
        Recursos Ordinários 4.184,00
    3.3.90.39.00 095 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.736,20
      1.00.00 Recursos Ordinários 5.736,20
06       Segurança Publica  
06.181       Policiamento  
06.181.0007       SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA  
06.181.0007.2023       CONVENIO COM A POLÍCIA MILITAR  
    3.3.90.30.00 114 Material de Consumo 750,41
      1.00.00 Recursos Ordinários 750,41
06.182       Defesa Civil  
06.182.0007       SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA  
06.182.0007.2024       CONVENIO COM A POLÍCIA CIVIL  
    3.3.90.30.00 117 Material de Consumo 238,20
      1.00.00 Recursos Ordinários 238,20
02.06       SEC.M.SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
02.06.01       DEPARTAMENTO DE SAÚDE  
  10     Saúde  
  10.301     Atenção Básica  
  10.301.0010     AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE PUBLICA  
  10.301.0010.2034     MANUT.DA ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO  
    3.3.90.30.00 145 Material de Consumo 1.000,00
      1.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção 1.000,00
10.302       Assist. Hospitalar e Ambulatorial  
10.302.0010       AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE PUBLICA  
10.302.0010.2035       ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL-MAC  
    3.3.90.39.00 167 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
      1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 16.000,00
10.302.0010.2044       MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DA SAUDE  
    3.3.90.30.000 170 Material de Consumo 20.188,85
      1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 20.188,85
    3.3.90.36.00 171 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 150,00
      1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 150,00
    3.3.90.39.00 172 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300,00
      1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 1.300,00
10.305       Vigilância Epidemiológica  
10.305.0010       AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE PUBLICA  
10.305.0010.2038       MANUT.DA VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA  
    3.3.90.30.00 182 Material de Consumo 500,00
      1.50.00 Transf. Recursos SUS p/ Vigilância 500,00
02.08       SEC.M. DE OBRAS E TRANSPORTES  
02.08.01       DEPARTAMENTO DE OBRAS  
  15     Urbanismo  
  15.122     Administração Geral  
  15.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  15.122.0002.2017     MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO  
    3.3.90.39.00 366 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 930,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 930,00
02.08.02       DEPTO DE TRANSPORTES  
  26     Transporte  
  26.122     Administração Geral  
  26.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  26.122.0002.2092     MANUT.CONTROLE E ABASTECIMENTO VEICULOS  
    3.3.90.30.00 416 Material de Consumo 1.880,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 1.880,00
02.09       SEC.M.DESENVOLV. RURAL E AGROPECUARIO  
02.09.01       DEPTO DE ESTRADAS VICINAIS  
  04     Administração  
  04.122     Administração Geral  
  04.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  04.122.0002.2017     MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO  
    3.3.90.30.00 420 Material de Consumo 70,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 70,00
26       Transporte  
26.605       Abastecimento  
26.605.0019       OBRAS E PROJETOS DIVERSOS  
26.605.0019.2106       MANUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA  
    4.4.90.52.00 488 Equipamento e Material Permanente 10.000,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 10.000,00
        TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 64.522,66
 
 Art 2ºPara Atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
 
02       PODER EXECUTIVO  
02.09       SEC.M.DESENVOLV. RURAL E AGROPECUARIO  
02.09.02       DEPTO DE AGROPECUARIA  
  20     Agricultura  
  20.122     Administração Geral  
  20.122.0002     APOIO ADMINISTRATIVO  
  20.122.0002.2017     MANT. ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO  
    4.4.90.52.00 444 Equipamento e Material Permanente 4.522,66
      1.00.00 Recursos Ordinários 4.522,66
  20.122.0002.2108     IMPL.FEIRA DE GASTRONOMIA E ARTESANATO R  
    3.3.90.30.00 446 Material de Consumo 10.000,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 10.000,00
    3.3.90.39.00 447 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 40.000,00
02.10       SEC.M.URBANISMO E POLITICAS AMBIENTAIS  
02.10.01       DEPTO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE  
  01     Legislativa  
  01.128     Formação de Recursos Humanos  
  01.128.0003     ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS  
  01.128.0003.2009     PAGTO DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS  
    3.1.90.11.00 462 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 10.000,00
      1.00.00 Recursos Ordinários 10.000,00
        TOTAL: R$ 64.522,66
 
 Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 22 de abril de 2.014.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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