O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da lei Orgânica Municipal e;
Considerando o feriado do dia 19 de Junho, “Corpus Christi”, do ano de 2.014:
DECRETA:
Art 1ºFica decretado Ponto Facultativo o dia 20 de Junho de 2.014, Sexta-feira.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 12 de Junho de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL