O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, inciso VI e VIII, combinado com alínea “A” ambos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Art. 5º, alínea “M” do decreto Lei Nº 3.365, 21 de junho de 1.941, com as alterações posteriores,
Considerando a necessidade de se adquirir um imóvel para construção de uma Creche Tipo B, para atender o disposto no Termo de Compromisso PAC2- 06080/2.013, celebrado com o Ministério da Educação:
D E C R E T A:
Art 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel:
1 – Um terreno, localizado no lugar denominado “ Congo Xôco”, próximo à área urbana, com área total de 6.205m² (seis mil e duzentos e cinco metros quadrados) a ser desmembrado de uma área total de 7.5ha (sete hectares e cinquenta ares) de propriedade de Jandira Freire de Almeida, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG sob matricula nº 1.597 de 28/08/1981, Livro Nº2, Fls. 78, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 7.704.735,13m e E 471.551,75m, em frente a Avenida Mariano Bernardino Sena no azimute 19 20’51” e numa extensão de 108,50m até o vértice 2, de coordenadas N 7.704.837,82m e E 471.587,28m; daí volve à direita e segue em divisas com Jandira Freire de Almeida, no azimute 107 22’44” e numa extensão de 50,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.704.822,96m e E 471.634,79m; daí volve à direita e segue em divisas com Jandira Freire de Almeida, no azimute 197 22’44” e numa extensão de 133,50m até o vértice 4, de coordenadas N 7.704.695,43m e E 471.594,87m; daí volve à direita e segue em divisas com o Bairro Rio Branco, no azimute 312 18’42” e numa extensão de 58,50m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, elaborado pelo Engenheiro Agrimensor – Crea – 113.447/D Guido Raymundo Teixeira.
Art 2ºA presente declaração de utilidade pública, para fim de desapropriação, destina-se à construção de uma unidade de Creche Tipo B, conseguida através do Termo de Compromisso PAC2 – 06080/2013 no valor R$ 1.551.424.09 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e nove centavos).
Art 3ºOs recursos necessários à realização das despesas previstas neste decreto estão consignados no orçamento vigente (código 02.07.01 12.361.0015.1062 4.4.90.51.00 Ficha 276).
Art 4ºFica Declarada a Urgência da desapropriação do imóvel mencionado neste decreto.
Art 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de julho de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL