O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 8º da lei Federal nº 13.005/2.014,
D E C R E T A:
Art 1ºFica instituída a Comissão Representativa da Sociedade, à qual compete:
I - sensibilizar a sociedade para a importância da participação na construção coletiva do Plano Decenal Municipal de Educação;
II - dar legitimidade ao Texto Base, elaborado pela equipe técnica, por meio de amplo debate com a sociedade;
III - incorporar os anseios dos cidadãos de Candeias/MG, no Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;
IV - apresentar o Texto Base para apreciação do Poder Executivo Municipal;
V - acompanhar o processo de tramitação na Câmara dos Vereadores, fornecendo explicações e promovendo a celeridade do processo;
Parágrafo único. São membros da Comissão Representativa da Sociedade:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eloíza Cambraia Ribeiro Ferreira
REPRESENTANTE DA SUPERIENTENDENCIA REGIONAL DE ENSINO DE CAMPO BELO
Inspetora: Maria das Graças Oliveira Moreira
REPRESENTANTE DO JUDICIÁRIO
Assistente Social: Mônica Resende Ribeiro
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
José Donizete da Trindade
Gilmar das Chagas Sousa
REPRESENTANTE PODER EXECUTIVO
Hairton de Almeida
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marlene Antonia Cappuccio Trindade
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Rosangela Sant ‘Ana Oliveira
REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO
Vera Lúcia da Silva Martins
Rynaldo Botelho de Araújo
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Gislaine Almeida Trindade Gomide
Daniela de Fátima Soares Silva
REPRESENTANTE SECRETARIA DE SAÚDE
Ana Paula Martins
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
Roberta Lopes Leite
REPRESENTANTE DA REDE PARTICULAR DE ENSINO
Geseli Alves
Elisane Alves Lamounier Ferreira
Odieny Elias Trindade Rodrigues
REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO ESTADUAL
Marilia Sidney de Castro Andrade
Alciêda Maria Rodrigues Almeida
Helena Maria de Castro Barbosa
REPRESENTANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Maria Auxiliadora Furtado
Rosalba Aparecida Castro Martins
Cláudia Adriana de Souza
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Lilian Carla Banaccorsi Freire
Iolanda Arcanjo Lara
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS
Sylmara Carla da Silva
REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
Edson Alves de Resende
Wantuil da Silva
Art 2ºFica instituída a Equipe Técnica, a qual terá por finalidade a elaboração do Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:
Francisco Roberto Teixeira
Vera Lucia Ferreira Martins
Maria Aparecida Almeida
Deulza Rosário de Sena Borges
Elaine de Castro
Giseli Moura Assunção
Nelma Magna Cunha de Almeida
§ 1º O Texto Base é composto por dois documentos técnicos:
I - a Análise Situacional do município cujo texto contempla: uma caracterização histórica, social, econômica, demográfica e geográfica; breve contexto nacional, estadual e municipal de construção de planos decenais de educação; e diagnóstico do comportamento dos principais indicadores educacionais ao longo dos últimos anos contextualizados com as metas do Plano Nacional de Educação;
II - as Metas Municipais cujo texto é composto pelas diretrizes, metas e estratégias para a educação do território do Município para os próximos dez anos.
§ 2º São competências da Equipe Técnica:
I - Elaborar o Texto Base do Plano Decenal Municipal de Educação;
II - Submeter a versão final do Texto Base à Comissão Representativa da Sociedade;
III - Acompanhar e esclarecer dúvidas sobre os aspectos técnicos do Texto base, durante o processo de discussão social.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 29 de Agosto de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL