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DECRETO Nº 1780, 10 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41.

D E C R E T A:

 Art 1ºFicam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão e pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, faixas de terreno situadas no Município de Candeias, conforme abaixo descritas:

PLENO DOMÍNIO:

ÁREA DE PROTEÇÃO DA CAPTAÇÃO DO RIBEIRÃO CONGO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – MG.

GLEBA: ÚNICA: 01/01

PROP. PRESUMIDO: JOSÉ BERNARDES VIANA

ÁREA: 2.829,00 m² (Dois mil oitocentos e vinte nove metros quadrados).

UTILIZAÇÃO DO TERRENO: PLENO DOMÍNIO

CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE CANDEIAS 

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

1. ÁREA DE PROTEÇÃO DA CAPTAÇÃO DO RIBEIRÃO CONGO
O ponto de partida PP de coordenadas E=472067.0280 e N=7704995.7870, foi materializado no Marco MT-1046, localizado na Captação do Ribeirão Congo; daí com azimute de 195°53’02” e distância de 5,91m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=472065.4098 e N=7704990.1001, desde com azimute de 259°01’23” e distância de 6,91m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=472058.6243 e N=7704988.7840, desde com azimute de 257°48’46” e distância de 12,75m tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=472046.1635 e N=7704986.0928, desde com azimute de 261°50’11” e distância de 15,04m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=472031.2715 e N=7704983.9565, desde com azimute de 279°10’33” e distância de 8,21m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=472023.1638 e N=7704985.2661, desde com azimute de 17°54’45” e distância de 17,36m tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=472028.5034 e N=7705001.7855, desde com azimute de 35°47’43” e distância de 11,69m tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=472035.3436 e N=770508511.2713, desde com azimute de 326°03’36” e distância de 7,79m tem-se o V8 (vértice oito) de coordenadas E=472030.9925 e N=7705017.7366, desde com azimute de 12°02’41” e distância de 26,30m tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=472036.4814 e N=7705043.4609, desde com azimute de 354°06’16” e distância de 17,09m tem-se o 10 (vértice dez) de coordenadas E=472034.7262 e N=7705060.4591, desde com azimute de 76°24’00” e distância de 36,29m tem-se o V11 (vértice onze) de coordenadas E=472069.9956 e N=7705068.9918, desde com azimute de 181°28’01” e distância de 63,93m tem-se o V12 (vértice doze) de coordenadas E=472069.3589 e N=7705005.0788, desde com azimute de 191°08’18” e distância de 15,27m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=472065.4098 e N=7704990.1001, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices, V1,V2,V3,V4,V5,V6,V7,V8,V9,V10,V11 e V12 confronta-se pelas laterais V1V2,V2V3,V3V4,V4V5 com a área de propriedade de Milton Alves Ferreira, pelos lados V5V6, V6V7, V7V8, V9V10 com a área de propriedade de Júlio Cesar Castro Souza e pelos lados V10V11, V11V12 e V12V1 coma área remanescente de propriedade de José Bernardes Lana.

CBI Nº 9120000096

FAIXA DE SERVIDÃO: FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO BAIRRO ALTO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – MG.

GLEBA: ÚNICA: 01/03

PROP. PRESUMIDO: VALDOMIRO ROBSON

ÁREA: 5.243,00 m² (Cinco mil duzentos e quarenta e três metros quadrados).

UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO

CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE CANDEIAS

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

1. FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO BAIRRO ALTO CRUZEIRO
Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida PP de coordenadas E=472189.9150 e N=7703661.9460, foi materializado no Marco MT-1044, localizado em cima do Reservatório de Água Tratada; daí com azimute de 206°24'27" e distância de 24,86m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=472178.8573 e N=7703639.6779, deste com azimute de 197°06'21" e distância de 11,55m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=472175.4599 e N=7703628.6385, deste com azimute de 209°54'18" e distância de 68,26m tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=472141.4285 e N=7703569.4683, deste com azimute de 209°11'10" e distância de 37,94m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=472122.9278 e N=7703536.3465, deste com azimute de 307°21'46" e distância de 21,22m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=472106.0613 e N=7703549.2246, deste com azimute de 298°47'06" e distância de 67,59m tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=472046.8235 e N=7703581.7708, deste com azimute de 270°31'10" e distância de 25.64m tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=472021.1823 e N=7703582.0033, deste com azimute de 272°29'34" e distância de 10.789m tem-se o V8 (vértice oito) de coordenadas E=472010.4032 e N=7703582.4725.

Partindo novamente do V8 (vértice oito) deste com azimute de 52°00'20" e distância de 7,70m tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=472016.4720 e N=7703587.2130, deste com azimute de 317°52'59" e distância de 28,85m tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas E=471997.1238 e N=7703608.6133, deste com azimute de 319°02'31" e distância de 32,78m tem-se o V11 (vértice onze) de coordenadas E=471975.6378 e N=7703633.3668.

Partindo novamente do V11 (vértice onze) deste com azimute de 328°27'12" e distância de 18,17m tem-se o V12 (vértice doze) de coordenadas E=471966.1332 e N=7703648.8486, deste com azimute de 85°57'41" e distância de 212,80m tem-se o V13 (vértice treze) de coordenadas E=472178.4083 e N=7703663.8362, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 E V13 confronta-se: pelo vértice V1 com a área do Reservatório de Água 01, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdomiro Robson e pelos vértices V8, V9, V10, V11 e V12 com a área de propriedade de Cassiano Máximo Neto.

CBI Nº 9120000093

FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO BAIRRO ALTO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – MG.

GLEBA: ÚNICA: 03/03

PROP. PRESUMIDO: VALDOMIRO ROBSON

ÁREA: 4.459,00 m² (Dois mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados).

UTILIZAÇÃO DO TERRENO: SERVIDÃO

CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE CANDEIAS

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

2. FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO DO BAIRRO ALTO CRUZEIRO
Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo.
Partindo-se do vértice V11O de coordenadas N=7703810.0147 e E=471890.4980; daí com azimute de 342°25'43" e distância de 245,94m tem-se o V11P (vértice onze P) de coordenadas N=7704044.4769 e E=471816.2507, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V11O e V11P confronta-se: pelo vértice V11O com a área de propriedade de Cassiano Máximo Neto, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdomiro Robson e pelo vértice V11P com a Rua Domingos F. Lima.

CBI Nº 9120000094

 Art 2ºOs terrenos descritos no artigo anterior, destinam-se à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Candeias/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

 Art 3ºA Prefeitura Municipal de Candeias, do Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º deste decreto a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

 Art 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 10 de outubro de 2014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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