O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as festividades de final de ano, em comemoração aos feriados nacionais dos dias 25 e 31 de Dezembro de 2.014, Natal e Réveillon, respectivamente onde não haverá expediente nas repartições públicas:
D E C R E T A:
Art 1ºFicam decretados Pontos Facultativos os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2.014, e o dia 02 de Janeiro de 2.015.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de dezembro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL