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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica alterado o anexo I da Lei Complementar n° 060 de 23 de agosto de 2.010, que ora passa a vigorar conforme seguinte:
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTO
RECRUTAMENTO: AMPLO

 
N°. DE CARGOS CARGOS VENCIMENTO
01 DIRETOR (A) EXECUTIVO (A) RS 3.700,00
01 CONTADOR (A) RS 2.300.00
01 TESOUREIRO (A) RS 0.00000

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 03 de Dezembro de 2.012.
 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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