O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºA carga horária (jornada de trabalho) do cargo de provimento efetivo de Monitor que integra a relação dos cargos dos profissionais da educação fica alterada para 30 horas semanais.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Fevereiro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal