A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno de 11.375,00 m2 de propriedade do Município, cita nesta cidade no quarteirão entre as ruas Carvalho dos Santos, Gabriel Passos e Avenida do Contorno, sendo de referida área dividida em duas, a saber: A1= 5.285,00 m2 e A2= 6.090,00 m2, conforme croqui anexo.
Art 2º - A doação em tela destina-se à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais com o fim específico de construir ali, taxas Populares pelo programa de erradicação de submoradias do Promorar Minas Casa.
Art 3º - Revogadas as Disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 23 dias do mês de março de 1983.
Célio Lopes Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria -