O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, mando das atribuições que lhe confere o cargo, Resolve:
Art 1º - Considerando que a Câmara Municipal não devolve para sanção o “Projeto de Lei Orçamentária” para o exercício de 1983;
Considerando que o referido Projeto de lei fora encaminhado em tempo hábil ao legislativo, na data de 29 de setembro de 1982.
Considerando a inobservância do Poder Legislativo ao artigo 53, Item III, da Lei Complementar nº 03/72.
Considerando ainda, o que dispõe ao artigo 128 da Lei Complementar nº 3/72 e da Constituição Federativa do Brasil, artigo 66, Resolve a Promulgar, como Lei, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1983, que terá os números: 514 Que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1983; 515 “ Que elabora o Quadro Geral de Funcionários e Operários Permanente do município, fixando-lhes os respectivos vencimentos; e, finalmente, nº 516 que “Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983; 1984 e 1985.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente, revogados as disposições em contrário.
José Theodoro Lamounier Sebastiana das Graças Resende
- Prefeito Municipal - Secretaria