O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Trienal de Investimentos-Despesa de Capital do Município de Candeias na forma do anexo único passa a fazer parte integrante.
Art 2º - O Plano Trienal a que se refere o art. 1º, compreende as seguintes aplicações de Capital e Investimentos:
Em 1969 ................................................................................. ncr$ 170.200,00
Em 1970 ................................................................................. ncr$ 138.500,00
Em 1971 ................................................................................. ncr$ 226.700,00
Art 3º - Serão observados em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Trienal do Investimentos.
Art 4º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o art. anterior as parcelas não utilizados passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente.
Art 5º - Os orçamentos para o exercício de 1969, 1970 e 1971, consignarão obrigatoriamente dotações próprias, correspondentes da execução desta lei:
Quadro Demonstrativo do Plano Trienal a Que se Refere o Artigo 6514º da Constituição do Brasil, Combinado Com o Artigo 23 da Lei Federal Nº 4320 de 17 de Março de 1964.
Despesas de Capital 1969 1970 1971 Total
Investimentos ncr$ ncr$ ncr$ ncr$
Poder Legislativo
Gabinete e Secretaria da Câmara
Moveis e Utensílios ................. 1.200,00 -- 1.200,00 2.400,00
Poder Executivo
Gabinete e Secretaria
Móveis e Utensílios 3.000,00 1.500,00 2.500,00 7.000,00
Serviços Industriais
Aplicação do Serviço de Águas e Esgotos 20.000,00 20.000,00 35.000,00 75.000,00
Aplicação do Serviço de Energia Elétrica 15.000,00 10.000,00 25.000,00 50.000,00
Serviço de Educação 1969 1970 1971 Total
ncr$ ncz$ ncr$ .... Total
Construção e Reconstrução de Prédios Escolares .. 6.000,00 9.000,00 20.000,00 .. 35.000,00
Móveis e Utensílios .......................... 5.000,00 5.000,00 8.000,00.... 18.000,00
Aquisição de Terrenos p/ Construção de Joupes 8.000,00 8.000,00 -- ... 16.000,00
Serviço de Obras Públicas
Abertura e Calçamentos de Ruas .......... 22.500,00 30.000,00 70.000,00.. 125.000,00
Construção de Parques e Jardins .......... 10.000,00 10.000,00 15.000,00 ... 35.000,00
Aumento e Reforma do Matadouro .......... 10.000,00 5.000,00 ......................... 15.000,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
Construção e Reconstrução de rodovias ....... 10.000,00 .. 10.000,00 20.000,00 40.000,00
Construção de Pontes e Matadouros ............ 35.000,00 20.000,00 30.000,00 85.000,00
Aquisição de um Caminhão Basculante ....... 12.000,00 -- -- 12.000,00
Aquisição de uma Motoniveladora ................. ---- ---- ---- ----
170.200,00 - 138.500,00 - 226.700,00 -535.400,00
Art 6º - Esta lei terá efeito retroativo e entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal