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LEI ORDINARIA Nº 468, 08 DE MAIO DE 1972
Início da vigência: 08/05/1972
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir a continuação da Rua “Padre Dionízio” cruzando as seguintes vias públicas, já projetadas na planta cadastral da cidade, assim discriminadas: Rua Cristiano Machado, Avenida Brasília, Rua Olinto Lamounier e terminando na Rua Bastos Neto, já existente.
                       
Art 2º- Para ocorrer às despesas com o artigo 1º desta lei, poderá o Prefeito Municipal recorrer a dotação 4.110.94 do Orçamento Vigente, abertura e calçamento de ruas, praças e jardins.
                       
Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 8 de Maio de 1972.
 
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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