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LEI ORDINARIA Nº 459, 04 DE DEZEMBRO DE 1971
Início da vigência: 04/12/1971
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de Janeiro de 1971, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
Classificação nº de  
cação            cargos
 
Cargos
 
Venc. Anuais
00      1 Oficial de Legislação, I 60,00
02      1 Porteiro-Contínuo, V 1.920,00
02      1 Secretária-Particular, III 1.200,00
10      1 Coletor, VIII 4.440,00
11      1 Auxiliar Administrativo, VIII 4.440,00
11      1 Auxiliar, IV 2.400,00
06      1 Encarregado do Serviço, IV 1.800,00
16      1 Contador, IX 4.560,00
16      1 Auxiliar-Datilografo, VII 3.120,00
00      1 Auxiliar-Administrativo, III 1.200,00
61      35 Professores do Ensino-Primário, II 30.000,00
91      1 Encarregado do Serviço, VI 2.280,00
91      1 Encarregado do Serviço, VI 1.920,00
92      1 Encarregado do Serviço, VI 2.131,20
42      2 Tratoristas, V, cada 1.920,00
42      2 Auxiliares de Chofer, V, cada 1.920,00
42      1 Encarregado do S.M.E.R 2.131,20
 
 Art 2º - Ficam designados os ocupantes do cargo de coletor, padrão VIII e Contador, padrão IX, para exercerem, respectivamente, as funções gratificadas de chefia de Fazenda Municipal e Chefia de Serviço de Contabilidade com as vantagens atribuídas na lei nº 419 § 5º do art. 1º.
                       
Art 3º - Nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sempre que se fizerem necessárias, serão atribuídas, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de pessoal, de uma para outra unidade, mediante o competente decreto-executivo.
                       
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de Dezembro de 1971.
 
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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