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LEI ORDINARIA Nº 444, 31 DE MAIO DE 1971
Início da vigência: 31/05/1971
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares  nas seguintes dotações do Orçamento vigente:

3.111.02 - Sub. e representação do Prefeito                                                     cr$ 3.836,00
3.120.02 - Combustíveis e lubrificantes                                                            cr$ 4.000,00
3.140.02 - Viagens administrativas                                                                   cr$ 1.500,00
3.140.02 - Despesas imprevistas                                                                      cr$ 10.000,00
3.111.16 - Grat: e 13º Salários                                                                           cr$ 1.560,00
3.140.61 - Como. c/a C. Além. Escolar                                                              cr$ 1.000,00
3.231.82 – Aposentados, inv. e inativos                                                            cr$ 600,00
3.120.91 - P. o serv. de água e esgotos                                                            cr$ 500,00
3.120.92 - P. o. serv. de limpeza pública                                                           cr$ 500,0
3.120.95 - P. praças, parques e jardins                                                             cr$ 504,00
3.111.42 - Salários                                                                                            cr$ 13.000,00
3.120.42 - Combustíveis e lubrificantes                                                            cr$ 13.000,00
3.140.42 - Peças e acessórios p/ máquinas                                                      cr$ 8.000,00
                                                                                              Total                    cr$ 58.000,00
                       
Art 2º - Fará fazer face às despesas decorrentes do art. anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o orçamento do corrente exercício as seguintes dotações:

4.111.99 - Canalização e enrocamento do córrego do (Vinh) Vinhático               cr$  3.000,00
4.110.95 - Abertura e construção de parques e jardins                                        cr$ 10.000,00
4.130.42 - Aquisição de uma carregadeira                                                           cr$ 25.000,00
4.110.93 - Ampliação e melhoramentos dos serviços de I. Pública                     cr$ 20.000,00
                                                                                              Total                       cr$ 58.000,00
 
                       
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
 
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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