O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar em caráter precário o Campo de Futebol, situado no Alto do Cruzeiro, nesta cidade com as respectivas instalações para o Clube Atlético Candeense, enquanto a referida entidade esportiva existir ou estiver em atividades.
Art 2º - a) Constatado o abandono, a falta de existência da Sociedade e patrimônio ora doado, será revertido automaticamente à doadora, ou seja, Prefeitura Municipal de Candeias.
b) A constatação de abandono que se refere a cláusula “a”, será averiguada por uma comissão determinada pela Câmara Municipal, atendendo o pedido do Executivo.
c) Em nenhum caso o patrimônio ora doado, servirá de garantia para empréstimos contraídos pela Diretoria do Clube Atlético Candeense ou outros quaisquer despesas, mesmo que sejam efetuados para conservação ou aumento do patrimônio, salvo consentimento aprovado pela maioria da Câmara e sancionado pelo Prefeito Municipal.
d) Toda e qualquer benfeitoria construída no patrimônio do Clube Atlético Candeense ora doado, será incorporado automaticamente ao referido patrimônio, com todos os direitos de propriedade, sem nenhuma alienação, conforme discrimina a clausula “c” desta doação.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora