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LEI ORDINARIA Nº 486, 26 DE FEVEREIRO DE 1980
Início da vigência: 26/02/1980
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Serviço de Obras Sociais (S.O.S) de Candeias, de uma área de terreno, medindo 15m de frente por 30m de fundos, perfazendo um total de 450 m2, sita à Rua Carvalho dos Santos, nesta cidade.
Parágrafo Único - A doação em tela destina-se ao Serviço de Obras Sociais (SOS), reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pela Lei Municipal de nº 485 de 03/08/79, com o fim específico de construir na sede própria.

Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 26 de fevereiro de 1980.
 
     José Theodoro Lamounier                                                                   ___________________   
Prefeito Municipal                                                                                   Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2133, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza doação de lotes para construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município e dá outras providências.” 08/12/2022
LEI ORDINARIA Nº 1960, 11 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA USO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 11/08/2020
LEI ORDINARIA Nº 1754, 29 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/06/2015
LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
LEI ORDINARIA Nº 1701, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (PROVERDE). 04/11/2013
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