O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFica alterado o § 1º da Lei Complementar n° 004 de 01 de junho de 2.001, que ora passa a ter a seguinte redação:
Art. 114-...
§1° - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 05 de Março de 2012.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL