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LEI ORDINARIA Nº 542, 15 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 Art 1º - O quadro geral de funcionários e operários permanente do município, a partir de 1º de janeiro de 1985, e respectivos vencimentos anual, passam a ser os seguintes:
 
Números/quantidade Cargo/Função Vencimento Anual
  2.1. Gabinete e Secretária da Prefeitura  
1 Secretário Cr$ 4.800.00
1 Assessor do Prefeito Cr$ 9.600.000
1 Chefe do Serviço Pessoal Cr$ 4.440.000
1 Auxiliar do Serviço Pessoal Cr$ 3.000.000
1 Secretário da JSM Cr$ 1.920.000
1 Recepcionista Cr$ 1.200.000
1 Apontador Cr$ 2.160.000
1 Office-boy Cr$ 1.200.000
1 Cantineira Cr$ 1.440.000
1 Faxineira Cr$ 960.000
  2.2.  Administração financeira-2.2.1. Serviço da fazenda  
1 Chefe do Serviço da fazenda Cr$ 6.000.000
1 Auxiliar do Serviço da Fazenda Cl. “B” Cr$ 3.000.000
1 Auxiliar do Serviço da fazenda Cl. “A” Cr$ 2.256.000
1 Encarregado de Arrecadação Cr$ 3.600.000
1 Auxiliar de Arrecadação Cl. “B” Cr$ 3.600.000
2 Auxiliares de Arrecadação Cl. “A” Cr$ 3.360.000
1 Auxiliar do SIAT Cr$ 2.256.000
1 Chefe da UME Cr$ 4.440.000
1 Fiscal geral Cr$ 6.000.000
1 Fiscal de obras Cr$ 1.920.000
  2.2.2. Serviço de contabilidade  
1 Chefe do serviço de contabilidade Cr$ 6.000.000
  2.3. Serviço de Educação e Cultura-2.3.1. Ensino de primeiro grau  
1 Supervisora do Serviço de Educação Cr$ 2.880.000
1 Auxiliar do Serviço de Educação Cl. “B” Cr$ 2.256.000
1 Auxiliar do Serviço de Educação Cl. “A” Cr$ 1.440.000
1 Inspetor de Ensino Cr$ 1.440.000
28 Professoras do Padrão “A” Cr$ 22.848.000
21 Professoras do Padrão “B” Cr$ 13.104.000
2 Professoras do Jardim da Infância Cr$ 1.248.000
1 Professora do Pré-Primário Cr$ 1.200.000
1 Auxiliar do Pré-Primário Cr$ 1.200.000
8 Merendeiras Cr$ 3.840.000
26 Merendeiras Cr$ 7.488.000
3 Motoristas Cr$ 7.200.000
1 Supervisora da Merenda Escolar Cr$ 1.200.000
1 Inspetora da Merenda Escolar Cr$ 2.400.000
  2.3.3. Educação Física e Desportos  
1 Encarregado da Praça de Esportes Cr$ 2.880.000
1 Zelador da Praça de Esportes Cr$ 1.680.000
2 Porteiros da Praça de Esportes Cr$ 3.360.000
1 Cantineira Cr$ 1.200.000
  2.3.5. Cultura  
1 Bibliotecária Cr$ 1.200.000
1 Auxiliar de Biblioteca Cr$ 624.000
  2.4. Saúde e Assistência Social-2.4.1. Saúde  
3 Auxiliares do Serviço de Saúde Cr$ 3.600.000
3 Faxineiras Cr$ 2.160.000
  2.5. Serviços Urbanos e Obras Públicas-2.5.1 Abastecimento: Matadouro Municipal  
3 Magarefes Cr$ 5.760.000
  2.5.2. Radiodifusão  
1 Encarregado de Repetidor de TV Cr$ 4.800.000
  2.5.3. Limpeza Pública  
2 Motoristas Cr$ 4.800.000
18 Garis Cr$ 30.240.000
  2.5.4 Serviços Funerários  
1 Encarregado do Cemitério Cr$ 1.680.000
  2.5.6 Parques e Jardins  
8 Jardineiros Cr$ 13.440.000
1 Rondante Cr$ 1.680.000
  2.5.7. Vias Urbanas  
1 Calceteiro Cr$ 2.880.000
4 Pedreiros Cr$ 9.600.000
  2.5.8. Abastecimento D'água  
1 Encarregado de Distribuição D'água Cr$ 1.920.000
4 Bombeiros Cr$ 6.720.000
  2.6. Serviço Municipal Estradas Rodagem  
1 Encarregado do SMER Cr$ 4.800.000
1 Operador de Retro-escavadeira Cr$ 2.880.000
3 Patroleiros Cr$ 7.200.000
3 Motoristas Cr$ 7.200.000
4 Ajudantes de Motorista Cr$ 7.680.000
1 Almoxarife Cr$ 2.400.000
1 Armador Cr$ 2.880.000
1 Porteiro de Garage Cr$ 2.400.000

 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensões a beneficiários no valor de Cr$ 43.680,00 anual.

 Art 3º - O quadro de pessoal Inativos do Município, passa a ser o seguinte:
 
1 Auxiliar de datilógrafo Cr$ 3.432.000
1 Tesoureiro Cr$ 1.752.000
1 Patroleiro Cr$ 2.856.000
1 Gari Cr$ 1.713.600
1 Gari Cr$ 1.310.400
1 Magarefe Cr$ 888.000
1 Professor Cr$ 672.000
1 Professora Cr$ 864.000
1 Professora Cr$ 936.000
1 Professora Cr$ 1.224.000

 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios e 5% (cinco por cento) de abono família aos estatutários.

 Art 5º - Ficam criados os cargos de 01 Fiscal de Obras; 01 Professora e 01 Auxiliar de Pré-Primário; 01 Inspetora da Merenda Escolar; 01 Auxiliar de Biblioteca; 08 Jardineiros e 01 Rondante; e 01 Almoxarife, constantes das Unidades: 2.2.1. Serviço de Fazenda, 2.3. Serviço de Educação e Cultura, 2.5. Serviços Urbanos e Obras Públicas e 2.6. Serviço Municipal de Estradas e Rodagem.

 Art 6º - Fica mantida a gratificação constante da Lei Municipal nº 419, de 05 de novembro de 1970, artigo 1º, parágrafo 5º.

 Art 7º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários para o próximo exercício de 1985.

 Art 8º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 15 de outubro de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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