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LEI ORDINARIA Nº 1086, 16 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Contratações
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de excepcional interesse público a manutenção dos serviços executados na Usina de Reciclagem e Beneficiamento de Lixo, recém-implantada no Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a Contratar, por prazo determinado, até realização de concurso público, mediante Contrato de locação de serviços, de 12 (doze) auxiliares de serviço para a Usina de Reciclagem e Beneficiamento de Lixo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

§ 1º- O salário será de R$ 139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), equivalente ao nível I, acrescidos de 30% (trinta por cento), referente a adicional de Insalubridade.
§ 2º- A carga horária será de 44 horas semanais.

 Art 2ºA dotação para ocorrer com as despesas, estão consignadas no orçamento vigente no rubrica: 08.80.10.60.325.2055-3.1.1.1.

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de 1.999.
 
Raymundo Bernardino Filho
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. 30/08/2022
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LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. 15/02/2022
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