AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO CORPO DOCENTE MUNICIPAL DO PRÉ- PRIMÁRIO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder incentivo à docência municipal, enquanto no exercício das atribuições de regência de turmas a aulas no Pré-Primário, no período de 01.04.99 à 31.12.99.
§ 1º- O incentivo será efetivado através de gratificação de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
§ 2º- A referida gratificação será incluída na folha do pagamento do servidor, não se incorporando ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/04/99.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 24 de maio de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal