O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir pelo preço de avaliação prévia, um lote de terreno de propriedade de Antonio Macedo, localizado na Rua João Sidney de Souza, com
190,40 m² 180,00 m², confrontando com terreno da prefeitura, sendo 15,00 ms em divisas com José Pulhes; 12,00 ms pela frente em divisas com a Prefeitura; 12,00 ms de fundos dividindo com Antonio Macedo e 15,00 ms do outro lado em divisas com a Prefeitura, REGISTRO Nº 4282, Lº 3-C, fls. 253, CRI de Candeias.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1094, 11 DE OUTUBRO DE 1999)
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de setembro de 1.999.