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LEI ORDINARIA Nº 1162, 11 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Aquisições
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de interesse público o incentivo à prática de esportes e a implantação de áreas de lazer visando a fixação da população nas Comunidades Rurais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por preço compatível com a avaliação prévia, o terreno de propriedade do Sr. João Martins Neto, com área de 10.440,00 m², localizado na Comunidade de Lambari, com a seguinte descrição:

“Iniciando no vértice da cerca de arame, na margem da estrada municipal; daí segue uma extensão de 103,00 ms em divisas com João Martins Neto até o canto; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 95,50 ms em divisas com João Martins Neto até o canto com o córrego; daí volve à direita e segue pelo córrego abaixo, em curvas, até o canto com a cerca; daí volve a à direita e segue pela cerca, numa extensão de 14,00 ms, até o canto, daí volve a 99º00” à esquerda e segue pela cerca, numa extensão de 15,00 ms até o canto na porteira; daí volve a direita e segue pela cerca, margeando a estrada municipal, numa extensão de 75,00 ms até o vértice da cerca de arame, onde se deu início a descrição.”

Parágrafo Único- O referido imóvel será destinado à construção de campo de futebol na Comunidade de Lambari, zona rural de Candeias-MG.

 Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Julho de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1980, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza aquisição de Imóvel para ser destinado ao PIDESC (Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias) de que trata a Lei municipal 1.628/2011 e dá outras Providências. 25/02/2021
LEI ORDINARIA Nº 1093, 27 DE SETEMBRO DE 1999 Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno. 27/09/1999
LEI ORDINARIA Nº 735, 24 DE MARÇO DE 1992 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO 24/03/1992
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