O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de interesse público o incentivo à prática de esportes e a implantação de áreas de lazer visando a fixação da população nas Comunidades Rurais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por preço compatível com a avaliação prévia, o terreno de propriedade do Sr. João Martins Neto, com área de 10.440,00 m², localizado na Comunidade de Lambari, com a seguinte descrição:
“Iniciando no vértice da cerca de arame, na margem da estrada municipal; daí segue uma extensão de 103,00 ms em divisas com João Martins Neto até o canto; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 95,50 ms em divisas com João Martins Neto até o canto com o córrego; daí volve à direita e segue pelo córrego abaixo, em curvas, até o canto com a cerca; daí volve a à direita e segue pela cerca, numa extensão de 14,00 ms, até o canto, daí volve a 99º00” à esquerda e segue pela cerca, numa extensão de 15,00 ms até o canto na porteira; daí volve a direita e segue pela cerca, margeando a estrada municipal, numa extensão de 75,00 ms até o vértice da cerca de arame, onde se deu início a descrição.”
Parágrafo Único- O referido imóvel será destinado à construção de campo de futebol na Comunidade de Lambari, zona rural de Candeias-MG.
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Julho de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal