AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Caiçara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Expedito Cordeiro, um terreno que será destinado' ã implantação do Distrito Industrial de Candeias-MG.
Art 1º O terreno de que trata o artigo anterior tem a seguinte características e confrontações: “Terreno situa do no lugar denominado Barro Preto, com área total de 38.377,00m2 , sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Expedito Cordeiro, situado' próximo ao perímetro urbano desta Cidade, confrontando-se à frente' pela rodovia no sentido Candeias/Trevo. daí volve à direita e segue no rumo magnético de 55º45’ NE e numa extensão de 175,00ms em divisas com o mesmo Expedito Cordeiro, daí volve no rumo magnético de 33º30' SE e numa extensão de 300,00ms em divisas com o terreno do antigo Campo de Aviação de propriedade do Município de Candeias, • daí volve ã direita e segue no rumo magnético de 50º00' sw e numa * extensão de 71,00ms em divisas com Aparecida Granitos até o vértice, na margem da rodovia, onde se deu o início.”
Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado* a dispender os valores necessários a aquisição do terreno, obedecendo avaliação feita pela Comissão constituída através da Portaria nº 086/92, de 11 de Março de 1992.
Art 4º Os recursos necessários a execução desta Lei são os constantes no Orçamento Vigente - Código - 2.7-1162346.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de Março de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG