AUTORIZA O PREFEITO A DOAR TERRENO URBANO AO CONDICAN.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a CASA DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA DE CANDEIAS-CIAC, através do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CANDEIAS- CONDICAN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.460.390/0001-82, terreno urbano, de propriedade do município, com área de 977,18 m2, com a seguinte descrição:
“Iniciando no vértice da Rua João Pinto de Miranda ; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 60,40 ms até o canto; daí volve à direita e segue numa extensão de 2,20 ms em divisas com a Rua Jatobá, daí volve à direita e segue numa extensão de 50,50 ms em divisa com a Rua dos Pequis; daí volve à direita e segue numa extensão de 36,50 ms em divisas com o Município de Candeias até o vértice com a Rua João Pinto de Miranda, onde se deu início a descrição.”
Art 2º A presente doação destina-se a construção de sua sede, com instalações da casa do menor, creche, salas de aulas, áreas para esporte e lazer, e outras dependências inerentes à suas atividades.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 22 de março de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal