AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PESSOAL, ATE REALIZAÇÃO DE CONCURSO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até a realização de concurso público, mediante contrato de locação de serviço, dos seguintes profissionais:
05 (cinco) oficiais de pedreiro
10 (dez) serventes de pedreiro
01 (um) oficial eletricista
02 (dois) oficiais pintores
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 07 de dezembro de 1998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal