Da Nova Denominação a Logradouro Público.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O logradouro público constituído pela Rua COQUEIRO passa a ter a denominação de Rua GERALDO PEDRO RODRIGUES.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 23 de novembro de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeitura Municipal