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LEI ORDINARIA Nº 1036, 20 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
DA DENOMINAÇÃO AOS LOGRADOUROS PUBLICOS DA COMUNIDADE DE VIEIRAS.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os logradouros públicos, constituídos por ruas, avenidas e praças da Comunidade de Vieiras, distrito de Candeias-MG, recebem as denominações abaixo relacionadas, conforme descrição constante do Mapa, Anexo I, integrante desta Lei:
1- Rua Geraldo de Cunha;
2- Rua Mariano Fernandes;
3- Praça Francisco Machado;
4- Praça São Sebastião;
5- Rua Vicente Major;
6- Rua Coronel Anísio Claudino Vieiras;
7- Praça Carmo Elias;
8- Rua Doutor William Elias;
9- Rua João Joaquim de Almeida;
10- Rua Dona Sófia Nascif;
11- Rua Miguel Vieiras;
12- Rua Padre Dionizio;
13- Rua Coronel Antonio Vieiras Neto;
14- Rua José Vieira Faleiro;
15- Avenida Nossa Senhora do Rosário;
16- Rua José Major;
17- Praça Joaquim Misael.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Abril de 1.998.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1161, 19 DE JUNHO DE 2000 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO. 19/06/2000
LEI ORDINARIA Nº 1158, 05 DE JUNHO DE 2000 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO. 05/06/2000
LEI ORDINARIA Nº 1154, 08 DE MAIO DE 2000 DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS. 08/05/2000
LEI ORDINARIA Nº 1108, 08 DE NOVEMBRO DE 1999 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO. 08/11/1999
LEI ORDINARIA Nº 1057, 23 DE NOVEMBRO DE 1998 Da Nova Denominação a Logradouro Público. 23/11/1998
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