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LEI ORDINARIA Nº 1098, 11 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2000, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existente no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº- 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993, à saber:
 
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Clube Atlético Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Assoc. Esportiva Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Rio Branco Esporte Clube 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário A. Cruzeiro 2.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário B. da Ponte 2.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Vieiras 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Arrudas 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Pereiras 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Corp. Musical N.S. Candeias 9.000,00
07.71.15.81.486.3.2.3.1. FAMUSA- Hospital C. Chagas 100.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Cons. Desenv. N.S. Aparecida 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. LAPOMING 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Vieiras 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. S. Francisco 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Boa Vista 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Vida c/ Dignidade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Trindade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Pimentas 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Comite Contra Fome 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Vila Vicentina Mons. Castro 5.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Serviço de Obras Sociais-SOS 3.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Casa da Amizade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. APAE 12.000,000

Parágrafo único- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 2.000.

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.09.99.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de outubro de 1999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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