O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2000, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existente no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº- 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993, à saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Clube Atlético Candeense |
1.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Assoc. Esportiva Candeense |
1.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Rio Branco Esporte Clube |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário A. Cruzeiro |
2.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário B. da Ponte |
2.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Vieiras |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Arrudas |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Pereiras |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Corp. Musical N.S. Candeias |
9.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
FAMUSA- Hospital C. Chagas |
100.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Cons. Desenv. N.S. Aparecida |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. LAPOMING |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Vieiras |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. S. Francisco |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Boa Vista |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Vida c/ Dignidade |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Trindade |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Pimentas |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Comite Contra Fome |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Vila Vicentina Mons. Castro |
5.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Serviço de Obras Sociais-SOS |
3.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
Casa da Amizade |
1.000,00 |
07.72.15.81.486.3.2.3.1. |
APAE |
12.000,000 |
Parágrafo único- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 2.000.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.09.99.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de outubro de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal