Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1098, 11 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2000, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existente no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº- 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993, à saber:
 
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Clube Atlético Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Assoc. Esportiva Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Rio Branco Esporte Clube 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário A. Cruzeiro 2.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário B. da Ponte 2.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Vieiras 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Arrudas 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Irmandade Rosário de Pereiras 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1. Corp. Musical N.S. Candeias 9.000,00
07.71.15.81.486.3.2.3.1. FAMUSA- Hospital C. Chagas 100.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Cons. Desenv. N.S. Aparecida 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. LAPOMING 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Vieiras 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. S. Francisco 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Boa Vista 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Vida c/ Dignidade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Trindade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Assoc. Comunit. Pimentas 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Comite Contra Fome 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Vila Vicentina Mons. Castro 5.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Serviço de Obras Sociais-SOS 3.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. Casa da Amizade 1.000,00
07.72.15.81.486.3.2.3.1. APAE 12.000,000

Parágrafo único- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias de 2.000.

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.09.99.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de outubro de 1999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINARIA Nº 1098, 11 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1098, 11 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia