DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1999, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1.993, á saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Clube Atlético Candeense |
1.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1 |
Assoc. Esportiva Candeense |
1.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1 |
Rio Branco Esporte Clube |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Irmandade Rosário A. Cruzeiro |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Irmandade Rosário B. da Ponte |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Irmandade Rosário de Vieiras |
500,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Irmandade Rosário de Arrudas |
500,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Irmandade Rosário de Pereiras |
500,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1 |
Corp. Musical N.S. Candeias |
1.000,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
FAMUSA-Hospital C. Chagas |
100.000,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Cons. Desenvolv. N.S. Aparecida |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Comite Contra Fome |
1.000,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Vila Vicentina Mons. Castro |
5.000,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Serviço de Obras Sociais-SOS |
1.000,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
Casa da Amizade |
500,00 |
06.60.08.81.486.3.2.3.1 |
APAE |
5.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária de 1.999.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Setembro de 1.998
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal