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LEI ORDINARIA Nº 1052, 28 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.999
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1999, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1.993, á saber:
CODIFICAÇÃO ENTIDADE VALOR R$
06.60.08.46.224.3.2.3.1. Clube Atlético Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1 Assoc. Esportiva Candeense 1.000,00
06.60.08.46.224.3.2.3.1 Rio Branco Esporte Clube 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Irmandade Rosário A. Cruzeiro 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Irmandade Rosário B. da Ponte 1.000,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Irmandade Rosário de Vieiras 500,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Irmandade Rosário de Arrudas 500,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Irmandade Rosário de Pereiras 500,00
06.60.08.48.247.3.2.3.1 Corp. Musical N.S. Candeias 1.000,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 FAMUSA-Hospital C. Chagas 100.000,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Cons. Desenvolv. N.S. Aparecida 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Comite Contra Fome 1.000,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Vila Vicentina Mons. Castro 5.000,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Serviço de Obras Sociais-SOS 1.000,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 Casa da Amizade 500,00
06.60.08.81.486.3.2.3.1 APAE 5.000,00
 
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária de 1.999.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Setembro de 1.998


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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