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LEI ORDINARIA Nº 1101, 25 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Contratações
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de excepcional interesse público o controle de prevenção contra Dengue e outras epidemias através de vigilância sanitária, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 04 (quatro) profissionais autônomos para exercerem a atividade de AGENTES SANITÁRIOS, com carga horária de 44 horas, remuneração de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e fará constar nos orçamentos futuros.

 Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11.10.99.

Prefeitura Municipal de Candeias, 25 de outubro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2107, 30 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para permitir a suspensão temporária do estágio. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2105, 23 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 23/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2099, 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para reajustar o valor da bolsa estágio de pós-graduação e revoga a Lei 2049, de 15 de fevereiro de 2022. 17/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2051, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza contratação de um Assistente Social, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 22/02/2022
LEI ORDINARIA Nº 2049, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Lei municipal 1.803 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a admissão de estagiários no âmbito da administração municipal, para fixar o valor da bolsa estágio de pós-graduação. 15/02/2022
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