AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO CORPO DOCENTE MUNICIPAL.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder incentivo à docência municipal, enquanto no exercício das atribuições de regência de turmas e aulas no Ensino Fundamental, no período de 01.06.98 à 31.10.98.
§ 1º- O incentivo será efetivado através de gratificação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
§ 2º- A referida gratificação será incluída na folha de pagamento do servidor, não se incorporando ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/06/98.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 29 de junho de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal