O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, doar todo o material de construção do prédio de escola municipal, desativada há vários anos, localizada na Comunidade de Ponte Grande, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIMENTAS-ASCOPIM.
Art 2ºO referido material deverá ser utilizado pela Donatária na reforma ou construção de residência de pessoas carentes da Comunidade.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de novembro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal