AUTORIZA CONTRATAR 05 MOTORISTAS E 01 OPERADOR DE MAQUINA RODOVIARIA, TEMPORARIAMENTE, ATÉ REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, até realização de concurso público, mediante contrato de locação de serviços, 05 motoristas e 01 operador de máquina rodoviária.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/04/98.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 08 de junho de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal