AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR COMO INSTITUIDOR E MANTENEDOR DE UMA FUNDAÇÃO A SER CRIADA COM OBJETIVOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de instituição e manutenção de uma Fundação Regional com objetivos educacionais e culturais, com sede no Município de Nepomuceno-MG.
Art 2º A Fundação terá natureza jurídica de direito privado, nos termos dos art. 24 e 30 do Código Civil Brasileiro e será regida por estatuto a ser elaborado por seus instituidores.
Art 3º O Chefe do Poder Executivo indicará integrante o Conselho Superior de Administração da Fundação, o qual participará da elaboração do Estatuto da entidade.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Candeias, em 20 de Abril de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal