AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO AO ESTADO
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado, através da Secretária de Segurança Pública, terreno urbano, de propriedade do município, com área de 2.790 m2, constituído dos lotes 7 a 15 da quadra 7, do loteamento “Jardim Paraíso”, localizado nesta cidade, no Bairro Triangulo, registro nº R2-3.934, do livro 2, fls.2978, CRI de Candeias.
Art 2º A presente doação destina-se a construção da Cadeia Pública e outros equipamentos urbanos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de abril de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal