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LEI ORDINARIA Nº 1034, 20 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO AO ESTADO
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado, através da Secretária de Segurança Pública, terreno urbano, de propriedade do município, com área de 2.790 m2, constituído dos lotes 7 a 15 da quadra 7, do loteamento “Jardim Paraíso”, localizado nesta cidade, no Bairro Triangulo, registro nº R2-3.934, do livro 2, fls.2978, CRI de Candeias.

Art 2º A presente doação destina-se a construção da Cadeia Pública e outros equipamentos urbanos.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de abril de 1.998.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
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