Autoriza doação de lote ao Sr. Odilon Rodrigues e determina outras providencias
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o lote nº 06, da Quadra 07, sito à Rua Sobradinho, Bairro Jardim Paraíso, nesta cidade, pertencente ao Município de Candeias-MG ao Sr. Odilon Rodrigues, portador do CIC-590.481.666-91.
Art 2º Fica o Cartório de 1º Ofício de Notas, da Comarca de Candeias-MG, a tomar a providências cabíveis para o cumprimento desta Lei, inclusive, se necessário, cancelar a Escritura Pública de Permuta, registrada no Livro de Notas nº 66-N, fls. 079.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de março de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL