Autoriza o Município de Candeias-MG, por sua administração direta e indireta, bem como entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Candeias-MG, a operar com a Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda- CREDIBELO nas modalidades passiva, acessória e especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei autoriza o município de CANDEIAS-MG, por sua administração direta e indireta a realizar operações financeiras na modalidade passiva, acessória ou especial com a Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda- CREDIBELO.
Art 2º Ficam também autorizados a operar em idênticas modalidades, conforme artigo 1º desta Lei os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias-MG, 16 de Fevereiro de 1998
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal