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LEI ORDINARIA Nº 1027, 16 DE FEVEREIRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza o Município de Candeias-MG, por sua administração direta e indireta, bem como entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Candeias-MG, a operar com a Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda- CREDIBELO nas modalidades passiva, acessória e especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Esta Lei autoriza o município de CANDEIAS-MG, por sua administração direta e indireta a realizar operações financeiras na modalidade passiva, acessória ou especial com a Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda- CREDIBELO.

Art 2º Ficam também autorizados a operar em idênticas modalidades, conforme artigo 1º desta Lei os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Candeias-MG, 16 de Fevereiro de 1998


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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