DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.013
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.013, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, à saber:
Assoc. de Capoeira Aché Minas Brasil – Valor R$5.000,00 – Codificação: 020706- 133920027210533504300
Assoc. Educacional e Cultural de Candeias – Valor R$ 9.000,00 – Codificação: 020706- 133920027210533504300
Vila Vicentina Monsenhor Castro – Valor R$ 12.000,00 – Codificação: 020606- 08.244.0021.2073-33.50.43.00
Assoc. Esportiva Candeense – Valor R$ 12.000,00 – Codificação:020707-278120022- 2041-33.50.43.00
Coorporação Musical Nossa Senhora das Candeias – Valor R$ 16.500,00 – Codificação: 020706-133920027210533504300
Casa de Integração da Infância e da Adolescência de Candeias – CIAC – Valor R$ 16.000,00 – Codificação: 020606-08.244.0021.2073-33.50.43.00
§ 1º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
§ 2º - Fica o ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para criação das dotações de subvenções sociais para a Assoc. dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Rural da Boa Vista no Valor de R$ 10.000,00 e para a APAE – Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de 70.000,00 com as seguintes codificações:
Assoc. dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Rural da Boa Vista – R$ 10.000,00. Codificação :020901-20.122.0006-2028-33.50.43-00, utilizando como fontes de recursos anulações de dotações do orçamento vigente.
APAE – Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais – R$ 70.000,00. Codificação: 020702-12.367.0012.2094-33.50.43.00, utilizando como fontes de recursos anulações de dotações do orçamento vigente.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de Fevereiro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL